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16 de Junho de 2024

STF - Preventiva Irregular - Sem Fundamento Idôneo - Pequena quantidade de Droga.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2.Diante das peculiaridades do processo, é caso de concessão da ordem de ofício, uma vez que o Decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. 3.Ademais, a prisão preventiva de paciente jovem, com 28 anos de idade, primário, preso preventivamente pelo tráfico de pequena quantidade de drogas, é contraproducente do ponto de vista da política criminal 4.Agravo regimental a que se nega provimento. (STF; HC-AgR 202.887; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 30/08/2021; Pág. 42)

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