STF: Qual a consequência do excesso de linguagem na pronúncia?
Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 2 anos
Qual a consequência do excesso de linguagem na pronúncia?
Levado esse questionamento ao Supremo Tribunal Federal, assim entendeu:
Reconhecido o excesso de linguagem da pronúncia, causa de nulidade absoluta, cumpre anulá-la, determinando-se que outra seja prolatada, não sendo suficiente o desentranhamento e o envelopamento da decisão, em atenção ao parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal e à vedação aos pronunciamentos ocultos. (STF, RHC 127522, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015)
Desse modo, tem-se que, reconhecido o excesso, não basta desentranhá-la. Pelo contrário, cumpre anulá-la, prolatando-se outra em substituição.
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