STF rejeita combinação de leis para reduzir pena
Não é permitido ao réu utilizar de forma separada partes de diversas leis com o objetivo de se beneficiar. Isso ocorre porque, ao aplicar uma lei para reduzir a pena prevista em outra legislação, seria criada uma terceira norma, levando o julgador a atuar como legislador, afrontando o princípio constitucional da separação dos poderes. Com base neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial a Recurso Extraordinário interposto pela Defensoria Pública da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O caso teve repercussão geral reconhecida pelo pelnário virtual, e servirá de paradigma em processos semelhantes.
Os ministros recusaram pedido para que as causas de diminuição previstas nos artigos 33, parágrafo 4º, e 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, fossem combinadas com pena fixada com base no artigo 12 da Lei 6.368/1976. De acordo com a DPU, esse...
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