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3 de Maio de 2024

STJ 2021 - Prazo - 15 dias Corridos do Recurso Especial.

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo durante as férias, domingos ou feriados, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal" (AGRG no AREsp n. 1.591.773/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/08/2020).II - Deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois, no caso dos autos, o agravo em Recurso Especial foi interposto fora do prazo legal. Verifica-se que o termo inicial para interposição do agravo em Recurso Especial ocorreu no dia 27/01/2021. O recurso, contudo, somente foi interposto em 07/06/2021 (fl. 642), fora, portanto, do prazo legal, sendo manifesta sua intempestividade, conforme consignado no decisum monocrático reprochado. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.961.412; Proc. 2021/0269282-3; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Jesuíno Rissato; Julg. 09/11/2021; DJE 18/11/2021)

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