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16 de Junho de 2024
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    STJ: a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta grave

    Publicado por Caio de Sousa Mendes
    há 4 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. A decisão (AgRg no REsp 1766006/TO) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA SEM BATERIA. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE INCLUSÃO. SANÇÃO DISCIPLINAR DE REGRESSÃO DE REGIME PREVISTA NA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos precedentes desta Corte, a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, pois o apenado, com sua conduta, descumpre as ordens do servidor responsável pela monitoração e impede a fiscalização da execução da pena. 2. Além do mais, o reeducando violou a zona de monitoramento dezoito vezes, o que também autoriza sanção disciplinar de regressão de regime, a teor do art. 146-C, parágrafo único, I, da LEP. 3. As instâncias ordinárias consideraram inacreditáveis as alegações de que os fatos se deram para execução de trabalhos, atendimento de saúde, conversas com defensor e idas ao fórum eleitoral. As justificativas não podem ser reexaminadas por este Superior Tribunal, pois trata-se de controvérsia fática, cuja resolução encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1766006/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018)

    Muito cuidado com o uso da tornozeleira eletrônica com pouca bateria, pois constitui falta grave, passível de regressão para o regime mais gravoso, o apenado terá que fazer um pad no estabelecimento prisional e passará posteriormente por uma audiência de justificação com o magistrado responsável pela sua execução penal.

    Acontece que em tempos de pandemia, tudo está mais demorado, pad e audiências de justificação estão suspensos, portanto, máxima atenção ao monitoramento eletrônico para você não ser prejudicado.

    Se você não quiser ser regredido e nem enfrentar tudo isso em tempos de pandemia, mantenha sua tornozeleira sempre carregada, qualquer problema ligue imediatamente na central de monitoramento, se possível gravem a conversa telefônica e imediatamente repassem ao seu advogado, para que seja apresentada justificativa antes de eventual regressão cautelar, cumulada com mandado de prisão por não usar o equipamento com bateria suficiente.

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    Parabenizo o STJ pela decisão. Viva o mito. JB, o melhor presidente do Brasil. continuar lendo