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5 de Maio de 2024

STJ admite pedido para que brasileiro condenado na Itália cumpra pena no Brasil



A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu o processamento do pedido do governo da Itália para que seja cumprida no Brasil a condenação imposta pelos tribunais daquele país ao brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do exército uruguaio envolvido na "operação condor", desencadeada nos anos 70 para eliminar opositores dos regimes ditatoriais da América Latina.

Na decisão publicada nesta terça-feira (28/2), a ministra determinou a citação de Narbondo para que ele possa, se quiser, contestar o pedido italiano. O brasileiro foi condenado à prisão perpétua na Itália pela coautoria em homicídios praticados na Argentina, em junho de 1976. As vítimas eram cidadãos italianos.

A homologação do STJ é necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. A situação é semelhante à do jogador Robinho, condenado por estupro, também na Itália, que teve a citação determinada pela presidente do STJ no último dia 23. Nos dois casos, por serem brasileiros natos, os condenados não podem ser extraditados, razão pela qual a Itália está pedindo que as penas sejam cumpridas no Brasil.

Ao analisar o pedido no caso de Narbondo, a ministra Maria Thereza destacou que, embora os homicídios tenham ocorrido na Argentina, o Código Penal italiano confere à Justiça do país a competência para o processamento de crimes políticos cometidos no exterior, incluídos os crimes contra os direitos humanos previstos em convenções internacionais.

Segundo a presidente, o processo atende aos requisitos formais para a homologação da sentença, mas eventualmente será necessário discutir as condições do regime de cumprimento de pena. "Ressalto que, mesmo que venha a ser deferido o pedido de transferência de execução da pena, será inevitável a comutação da pena perpétua, porquanto inadmissível no direito brasileiro", comentou.

Maria Thereza de Assis Moura lembrou que o STJ ainda não tem precedente sobre a possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim específico da transferência da execução da pena para o Brasil, nos casos de brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal.

Caso a defesa apresente contestação ao pedido da Itália, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do STJ. Sem contestação, o processo de homologação da sentença estrangeira é da competência da presidência do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão

HDE 8.001


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2023, 11h46

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