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6 de Maio de 2024

STJ começa a analisar créditos de PIS/Cofins em caso de produtos para revenda

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (7/5), recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para revenda. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

O relator, ministro Gurgel de Faria votou de acordo com entendimento da Receita Federal. Para o ministro, não haveria direito a crédito sobre a parcela referente ao ICMS.

STJ

No caso, o colegiado analisa um recurso de um supermercado. A empresa usa apenas o valor que paga pelos produtos para calcular o crédito de PIS e Cofins. Se compra, por exemplo, um item por R$ 100 e vende por R$ 200, entende que a diferença de R$ 100 deve ser considerada crédito.

A Receita Federal, por sua vez, defende o desconto do ICMS, o que reduziria o montante a que o contribuinte teria direito para quitar débitos fiscais. Para a Receita, se havia R$ 70 de ICMS, por exemplo, o crédito para pagamento de PIS e Cofins passaria a ser de R$ 30.

O relator, ministro Gurgel de Faria votou de acordo com entendimento da Receita Federal. Para o ministro, não haveria direito a crédito sobre a parcela referente ao ICMS.

"Portanto, o valor deve ser descontado do crédito do contribuinte. Não parece razoável entender que uma parcela do preço de aquisição da mercadoria não submetida ao pagamento das contribuições possa ser usada para reduzir a base da incidência", afirmou o relator.

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Importante observar que o fisco age sempre de forma a retirar do contribuinte tudo o que é possível, seja ou não legal.
Nessa mesma linha, temos a questão da recuperação do crédito pis-cofins, que por longo tempo foi calculado sobre a base de cálculo que inclui o ICMS como faturamento, elevando o valor do débito do imposto.
Todavia, quando se trata de restituição ou de crédito na revenda, aí o fisco quer extrair o icms da base de calculo.
E isso compõe o que se chama do custo Brasil.
Edson Perin continuar lendo