STJ confirma multa de R$ 3,1 milhões (astreintes) por descumprimento de decisão judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 1.840.693, confirmou a incidência de multa no valor de R$3,134 milhões em astreintes, oriunda de descumprimento da determinação judicial para exclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Em ação declaratória de indébito e indenização por danos morais, o Banco Santander e a instituição financeira Aymoré Crédito foram condenadas a indenizar um homem que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento que nunca realizou. Comprovada a fraude, a empresa foi condenada a pagar R$20 mil a título de indenização, além de determinar a exclusão do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no importe de R$3 mil.
Não cumprida a decisão, o autor requereu o cumprimento de sentença de valor parcial acumulado indicando crédito aproximado de R$600 mil. A importância foi bloqueada via Bacenjud, porém, não transferida para a conta em juízo pelo Banco Santander. Diante disto, sobreveio decisão judicial determinando a transferência, sob pena de multa diária de R$10 mil.
As medidas não foram cumprida pelas partes, fazendo com que o requerente promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$1,611 milhão contra a Aymoré e R$2,8 milhões contra o Santander.
Em sede de recurso especial as instituições financeiras requereram a estipulação de um teto e apontaram a abusividade das astreintes.
Entretanto, a 3ª Turma do STJ confirmou a incidência da multa (astreintes) no valor de R$3,143 milhões ao fundamento que; "Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento".
Para o Ministro Ricardo Villas Boas Cueva houve desobediência flagrante, descaso e desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência, hipóteses de constituem ilícito cível e até criminal. Conclui que o descumprimento de ordem judicial pode ser visto como ato atentatório à dignidade da Justiça".
REsp 1.840.693 / REsp 1.840.693
https://www.conjur.com.br/2020-mai-26/stj-confirma-multa-milhoes-nao-pagamento-20-mil
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