STJ confirma que cabe ação de improbidade contra prefeito
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acolher Embargos de Declaração para reconhecer a jurisprudência do STJ que admite ação de improbidade nos ilícitos praticados por prefeitos. O entendimento modifica decisão anterior que afirmava que os agentes políticos, por estarem regidos pelas normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade.
O Ministério Público mineiro propôs ação civil pública contra o então prefeito de Passa Quatro Acácio Mendes de Andrade, acusando-o de se negar a fornecer informações solicitadas pela câmara municipal. A ação afirma que a omissão do prefeito caracterizaria o ato de improbidade descrito no artigo 11, II e VI, da Lei 8.429/92 e que, por isso, deviam ser imputadas a ele, as sanções estabelecidas no artigo 12, inciso I, daquela norma.
Em primeira instância,...
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