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20 de Junho de 2024
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    STJ dá provimento aos Recursos Especiais Interpostos pelo MP e restabelece sentenças condenatórias

    O Superior Tribunal de Justiça STJ deu provimento aos Recursos Especiais interpostos pelo Ministério Público de Sergipe e restabeleceu as sentenças condenatórias de dois casos específicos.No primeiro caso, o acusado L.D.C foi condenado em primeiro grau, à pena 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto e 08 (oito) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º do Código Penal. Posteriormente, a sentença foi modificada, de ofício, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que optou pela substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, pelo período de 08 (oito) meses em estabelecimento indicado pela Vara de Execução.

    Discordando da decisão prolatada pelo Tribunal Local, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio da sua Coordenadoria Recursal, entendeu que houve violação ao art. 14, II, do Código Penal, e interpôs Recurso Especial.

    O Recurso foi inadmitido pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe. O Ministério Público de Sergipe, convicto de sua tese, interpôs Agravo nos próprios autos, o qual foi provido pela Ministra Relatora Alderita Ramos de Oliveira, que assim entendeu:o Tribunal de origem não observou o iter criminis percorrido pelo agravado para alterar a fração correspondente à tentativa, fixada em primeiro grau, mas sim, socorreu-se de ponderações realizadas na primeira fase da dosimetria da pena.

    No segundo caso, o acusado T.D.O.S foi condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pelo cometimento do delito disposto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pena essa substituída por duas sanções restritivas de direitos.

    Interposta Apelação pela Defesa, a Corte de Justiça do Estado proveu o Recurso no sentido de absolver o réu.

    Atento à decisão do TJ/SE, a Coordenadoria Recursal do MP/SE considerou ter ocorrido violação ao art. 14 do aludido Estatuto, justificando a interposição de RE que fora provido pela Ministra Relatora Laurita Vaz. A Ministra entendeu ser típica a conduta atribuída ao acusado e restabeleceu a condenação imposta na sentença.

    Mônica Ribeiro

    Assessora de Imprensa MP/SE

    Fonte: Coordenadoria Recursal

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