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2 de Maio de 2024

STJ decide que plano de saúde deve custear remédio de canabidiol

O paciente que terá o medicamento à base de canabidiol custeado sofre com crises convulsivas de difícil controle

há 3 anos

O Superior Tribunal de Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos à base de canabidiol a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. O canabidiol é extraído da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha.

O medicamento Purodiol 200mg CDB não possui registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No entanto, a agência autorizou a importação excepcional do produto para utilização em tratamentos de saúde no país.

O paciente que terá o medicamento à base de canabidiol custeado sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta problemas de desenvolvimento psicomotor por causa da epilepsia. O remédio foi prescrito pelo médico, mas o fornecimento havia sido negado pelo plano de saúde.

Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o Tribunal considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.

Fonte: Uol a Tarde

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