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16 de Junho de 2024

STJ Dez-22 - Revogação Medida cautelar de suspensão de função pública - Excesso de Prazo - Corrupção

ano passado

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ALUMINUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROTRAIR INDEFINIDAMENTE A MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.REVOGAÇÃO NECESSÁRIA EM RAZÃO DO EXCESSO DO PRAZO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.Há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública sem prazo e sem a constatação de descumprimento das demais medidas cautelares impostas e do encerramento da ação penal ( AgRg no HC n. 600.566/ES, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 7/12/2020) 2.O afastamento do exercíciodas funções públicasimposto ao ora recorrenteultrapassa,com folga,2 anos, o que caracteriza inequívoca cassação do cargo público, dado o excessivo intervalo da medida, visto que vilipendia frontalmente a natureza cautelar da medida diversa da prisão (art. 319, VI, do CPP).3.Recurso em habeas corpus provido para revogar a medida cautelar de afastamento das funções públicas, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal.

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(STJ - RHC: 165278 CE 2022/0155091-9, Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 06/12/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2022)

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