Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ diz que julgadores também devem observar princípio da boa-fé processual.

A 1ª turma da Corte anulou um julgamento que ela própria tinha realizado por "vício no prosseguimento do julgamento".

há 8 anos

STJ diz que julgadores tambm devem observar princpio da boa-f processual

A 1ª turma do STJ declarou a nulidade de julgamento realizado por ela mesma. A decisão se deu com base na assertiva de que "os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva devem ser observados pelas partes, pelos respectivos advogados e pelos julgadores".

O processo foi pautado para julgamento, mas na sessão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que apresentaria voto-vista, indicou o adiamento do feito para a próxima reunião da turma, o que provocou a saída dos patronos da causa. No mesmo dia, porém, após julgamento de diversos processos, o ministro acabou trazendo o feito e proferiu voto. Outros ministros também votaram e o resultado final foi proclamado.

O fato foi apontado pelos advogados em embargos de declaração. A relatora, ministra Regina Helena Costa, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada. Mas a maioria seguiu entendimento do ministro Gurgel de Faria, para quem, de fato se deu "vício no prosseguimento do julgamento", tendo em vista que, anunciado o adiamento, "tornou-se sem efeito a intimação para aquela assentada".

Boa-fé

Gurgel iniciou seu voto lembrando que o CPCtrouxe várias inovações. "Entre elas um sistema cooperativo processual – norteado pelo princípio da boa-fé objetiva –, no qual todos os sujeitos (juízes, partes e seus advogados) possuem responsabilidades na construção do resultado final do litígio. Isso leva à obrigatoriedade de que praticamente todos os processos sejam pautados, inclusive aqueles com pedido de vista que não forem levados na sessão subsequente (como é o caso dos autos), nos termos do art. 940, §§ 1º e , do CPC/2015."

Segundo o ministro, o objetivo da mudança é dar maior transparência aos atos processuais, a fim de evitar a surpresa na formação das decisões. Quanto caso em análise, fez questão de esclarecer:

"Tenho certeza de que o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho resolveu retomar a apresentação do seu voto-vista por equívoco, em razão do grande volume de feitos que temos para julgamento, sem atentar para o adiamento indicado no começo da sessão. Pelo que conheço do em. Ministro, pelo zelo que possui na sua atividade judicante, pela atenção que tem com os advogados e com as partes, jamais haveria qualquer intuito de deslealdade. Deixo bem claro isso."

Ainda assim, Gurgel entendeu se tratar de uma situação de nulidade. Para o ministro, é dever do Órgão colegiado, quando decide adiar o julgamento de um processo, respeitar o ato de postergação.

"Nesse contexto, é claro o vício no prosseguimento do julgamento, pois, com a informação prestada aos advogados de que a apresentação daquele feito seria adiada – o que provocou a saída dos patronos do plenário da Primeira Turma –, tornou-se sem efeito a intimação para aquela assentada. Dessa forma, a retomada do julgamento e o seu encerramento, com a proclamação do resultado, no final desse mesmo dia, acarretam a sua nulidade, pois não foram respeitados os princípios referidos, especialmente os da não surpresa e da lealdade processual."

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações396
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-diz-que-julgadores-tambem-devem-observar-principio-da-boa-fe-processual/397081297

Informações relacionadas

Raphael Moro, Advogado
Notíciashá 9 anos

Recurso Prematuro e a Tempestividade

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-75.2016.5.04.0006

Dilson Pedro dos Santos Junior, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Agravo de Instrumento Justiça Gratuita

Clara Gallieta, Advogado
Modeloshá 2 anos

Recurso inominado

Fellipe Matheus Guimarães Mota, Advogado
Modeloshá 3 anos

Contrarrazões ao INSS - Falta de Dialeticidade Recursal + Inovação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)