STJ - O que é nulidade de algibeira?
Saiba o porquê de a Corte Superior não aceitar tão nulidade
O STJ, em seu informativo 741/ 2022, emitiu pronunciamento fortalecendo seu entendimento no sentido de reprimir a nulidade de algibeira, fenômeno jurídico baseado no princípio pas de nullite sans grief (não há nulidade sem prejuízo).
O que é isso?
A “nulidade de algibeira” ocorre quando a parte se vale da “estratégia” de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. Dessa forma, a parte fica com um trunfo, com uma “carta na manga”, escondida, para ser utilizada mais a frente, como um último artifício.
Esse nome foi cunhado pelo falecido Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros. Algibeira = bolso. Assim, a “nulidade de algibeira” é aquela que a parte guarda no bolso (na algibeira) para ser utilizada quando ela quiser. Tal postura viola claramente a boa-fé processual e a lealdade, que são deveres das partes e de todos aqueles que participam do processo.
Por essa razão, a “nulidade de algibeira” é rechaçada pela jurisprudência do STJ.
Existem vários julgados do STJ afirmando que a chamada nulidade de algibeira não é tolerada.
É inadmissível a chamada “nulidade de algibeira” - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 732.642-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 24/05/2022 (Info 741).
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Fonte: dizerodireito.com.br
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