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24 de Maio de 2024
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    STJ publica o acórdão que condena hotel gaúcho por morte de hóspede durante a lua de mel

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O STJ está publicando em seu saite o acórdão de julgamento ocorrido no último dia 3, que condena a empresa Perini Hotéis e Turismo Ltda. - proprietária do Hotel Serra Azul, de Gramado - a pagar uma indenização que, em valores atuais, chega a R$ 650.496,00 por morte de uma hospede, ocorrida - durante sua lua de mel - em dezembro de 1998. O cálculo de atualização foi feito pelo Espaço Vital.

    Parte da cifra será paga pela Bradesco Seguros - que incorporou a União Novo Hamburgo Seguros - com quem o estabelecimento hoteleiro mantinha seguro facultativo de responsabilidade civil.

    A demanda - que começou em março de 1999 - teve novo desdobramento recursal no STJ, que apenas adaptou os critérios financeiros de contagem da correção monetária e dos juros. A cifra será paga ao viúvo.

    Quando colhia fotografias, Maria José Ferreira - que casara uma semana antes com Vanderlei Roberto Sacchi - despencou de costas ao piso inferior (garagem) num vão de 2m85 de altura, ao cair sobre uma suposta mureta de proteção, rente ao piso, que tinha apenas 32 cm. de altura. Ela morreu pouco depois.

    O juiz Cyro Púperi, da comarca de Gramado, concluiu que "o local de livre acesso de pedestres encontrava-se em desacordo com as normas básicas de segurança, criando-se local de potencial risco".

    A sentença avaliou que "a conduta omissiva do Hotel Serra Azul é de razoável intensidade, posto que o mínimo exigido para um estabelecimento do porte do réu - quatro estrelas e referência hoteleira no Estado e no País - era manter um ambiente seguro, sem riscos, aos seus hóspedes".

    O acórdão da 6ª Câmara Cível do TJRS rechaçou a tese defensiva e recursal do hotel de que "o local existia nestas condições já há 25 anos, desde a inauguração do estabelecimento, sem que tivessem ocorridos outros acidentes desta natureza - razão pela qual o fato teria ocorrido por imprudência da hóspede".

    Conforme o relator da apelação, José Conrado de Souza Júnior, "este não é argumento jurídico para afastar a responsabilidade, pois basta a existência potencial de risco e a ocorrência de um tão somente um acidente, para estabelecer a responsabilidade".

    No STJ - onde o recurso especial chegou em 10 de abril de 2007 - a indenização foi fixada nominalmente em R$ 280.000,00 - valor a ser atualizado monetariamente a partir de 3 de fevereiro deste ano.

    Ficou estabelecido que "os juros moratórios serão de 6% ao ano, observado o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do Código Civil ⁄1916 até a entrada em vigor do novo código, quando, então, submeter-se-á à regra contida no art. 406 deste último diploma, a qual corresponde à taxa Selic, ressalvando-se a não-incidência de correção monetária, pois é fator que já compõe a referida taxa".

    Tendo ficado conhecido em Gramado, no final dos anos 90, como o "caso da lua de mel que se transformou em lua de fel" - sem destacados registros, na época, na grande mídia, o drama também mereceu tratamento poético na sentença. O juiz Púperi invocou Vinicius de Moraes em seu Soneto da Separação.

    Atua em nome do viúvo autor da ação, a advogada Denise Fochesato Brancher. Ela receberá honorários de 15% sobre o valor da condenação. (REsp nº 938564).

    Soneto da Separação

    "De repente do riso fez-se o prantoSilencioso e branco como a brumaE das bocas unidas fez-se a espumaE das mãos espalmadas fez-se o espanto.De repente da calma fez-se o ventoQue dos olhos desfez a última chamaE da paixão fez-se o pressentimentoE do momento imóvel fez-se o drama.De repente, não mais que de repenteFez-se de triste o que se fez amanteE de sozinho o que se fez contente.Fez-se do amigo próximo o distanteFez-se da vida uma aventura erranteDe repente, não mais que de repente". (*)

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