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1 de Maio de 2024

STJ: sem prova de dolo absolve prefeito condenado por fraude a licitação

Publicado por Cássio Duarte
ano passado

Para que alguém seja condenado pelo crime de fraude a licitação, previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, é necessário que seja demonstrada a intenção de cometer o ato ilícito. Assim, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu o prefeito de Brejinho (RN), João Batista Gomes Gonçalves (MDB), do delito em questão por falta de comprovação do dolo.

O chefe do Executivo municipal foi condenado à prisão em primeiro e segundo graus por supostamente beneficiar uma construtora em uma licitação, durante um mandato anterior no comando da cidade.

As instâncias ordinárias consideraram que o prefeito tinha o dever de garantir a regularidade dos atos administrativos, o que incluía a responsabilidade pelas condutas dos membros da comissão de licitação, nomeados por ele.

Para a relatora, escolher os integrantes da comissão e não acompanhar os procedimentos deles seria uma conduta culposa, não punível pela Lei de Licitações.

Segundo a ministra, não havia prova de que o prefeito "tenha tomado conhecimento, participado ou aderido à suposta fraude" promovida pela comissão de licitação.

Na verdade, o juízo de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluíram que a fraude ocorreu devido a irregularidades na documentação do procedimento. "Não houve a indicação do ajuste prévio entre os demais réus, no sentido de fraudar a licitação e, tampouco, a vantagem que seria obtida", pontuou Laurita.

Clique aqui para ler a decisão REsp. 1.955.311

Fonte: Conjur

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