STM - Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar
O Plenário do STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra tenente-coronel do Exército. Ele teria cometido o crime de peculato em duas ocasiões. Agora, o processo retorna à Auditoria de Curitiba para o prosseguimento da ação penal.
De acordo com a denúncia, o militar, que era comandante do 27º Batalhão Logístico, situado na capital paranaense, determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal não observando os procedimentos legais para alienação de bens. O oficial também ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.
A transação somou R$ 42 mil, que, segundo o militar, foram revertidos em melhorias para o batalhão, além de financiar a solenidade referente à sua passagem de comando e reforma de sua nova sala após deixar o comando.
O juiz-auditor substituto de Curitiba rejeitou a denúncia por falta de justa causa para dar início à ação penal. Ele entendeu que não houve apropriação ou desvio de dinheiro com a venda dos pneus e da madeira e que a renda obtida foi revertida à administração militar.
Para a acusação, o coronel teria cometido em duas ocasiões o crime de peculato-desvio, tipificado na parte final do caput do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O MPM considerou que o proveito próprio ficou caracterizado no atendimento aos interesses pessoais do militar, já que ele teria utilizado o dinheiro ao promover uma grande festividade de passagem de comando e nas melhorias feitas unicamente na unidade residencial onde ele passaria a morar.
O ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior afirmou que há indícios suficientes para a instalação da ação penal, já que a conduta do militar descrita na denúncia se encaixa naquela do crime de peculato. A denúncia obedece aos requisitos de admissibilidade do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, para a elucidação dos fatos, é necessário que se faça a regular instrução penal, com o contraditório e a ampla defesa.
No ano passado, o juiz de Curitiba já havia rejeitado a denúncia, convencido de que a Justiça Militar da União não era o foro competente para julgar a ação que, para ele, diria respeito a ato de improbidade administrativa. Em decisao de setembro de 2011, o STM reafirmou a competência desta justiça especializada para o julgamento da ação e determinou a baixa dos autos.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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