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17 de Junho de 2024

Súmula 302/STJ - limite de tempo de internação em UTI

Publicado por JurisWay
há 14 anos

A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

Ao adotar esse posicionamento, o STJ reconhece como sendo inválidas as cláusulas nesse sentido, presentes em contratos de plano de saúde, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei 9.656/98, que disciplinou o setor.

A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema.

A Súmula decorre de julgados proferidos em diversos precedentes, que consideraram a abusividade da cláusula limitativa do tempo de internação, especialmente quando essa internação se dava em Unidade de Terapia Intensiva: EREsp 242.550, DJ 02.11.2002; REsp 158728, DJ 17.5.1999; REsp 249.423, DJ 05.3.2001; REsp 251.024, DJ 04.02.2002 e REsp 402.727 , DJ 02.02.2004.

A propósito, merece destaque trecho da ementa do REsp 251.024 , Relator Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 04.02.2004: Tem-se por abusiva a cláusula, no caso, notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Como referências legislativas, foram citados os artigos , do Código Civil de 1916, e 51, inc. IV, da Lei n. 8.078/90, esta última conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Órgão Julgador: Segunda Seção - STJ Data do julgamento: 18/10/2004 Inteiro teor da Súmula: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Data da Publicação: DJ 22.11.2004 Contribuição: Professora. Amanda Flávio de Oliveira

Fonte: www.brasilcon.org.br

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