Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

    há 16 anos

    Dois dias depois de nova ofensiva da Polícia Federal que, ostensivamente usou algemas para prender 32 pessoas em Mato Grosso e outros Estados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, ontem (13), a Súmula Vinculante nº 11, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.

    O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vnculantes um caráter impeditivo de recursos; ou seja, das decisões tomadas em tribunais inferiores, com base nesse entendimento, não caberá recurso.

    A nova súmula ficou assim redigida: "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    A decisão de editar a súmula - afinal oficializada seis dias depois - foi tomada pelo STF no último dia 7, durante o julgamento do habeas corpus nº 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva, pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.

    Uma curiosidade só veio a público um dia depois: sem saber, o vice-presidente do STF, Cezar Peluso, criticou em público a própria filha, a juíza Glaís de Toledo Piza Peluso, chamando-a de "inexperiente". Fora essa magistrada quem, em 2005, determinara que o réu ficasse algemado durante todo o julgamento em que, o réu, afinal, recebeu pena de 13 anos e seis meses.

    No mesmo julgamento do dia 7, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou

    uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.

    A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo da Constituição Federal ; de vários incisos do artigo da mesma CF , que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal , que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.

    Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal , alterado pela Lei nº 1.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º, que "não se permitirá o uso de algemasno acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo seabsolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes".

    Na sessão desta quarta-feira, o ministro Março Aurélio, relator do HC 91952 , levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.

    Opiniões

    * O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da

    autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é

    interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.

    * O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, "a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade".

    * O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tem basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. "A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana", afirmou.

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-n-11-do-stf-limita-o-uso-de-algemas-a-casos-excepcionais/94598

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)