Suposto autor alega não conhecer seus próprios advogados e juiz oficia OAB
Após o suposto autor de um processo alegar não conhecer seus próprios advogados na causa, o juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do 5º JEC de Cuiabá, determinou que a OAB/MT seja oficiada para apurar o caso.
O magistrado também ordenou ofício à Delegacia Fazendária do Mato Grosso para o exame e investigação de eventual ocorrência dos crimes de falsidade ideológica e fraude processual.
Consta nos autos que o autor supostamente ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de indenização por danos morais contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo). No entanto, posteriormente, foi requerida a desistência da ação pelo autor, a qual foi homologada e o processo acabou extinto sem resolução de mérito.
Após a extinção do processo, o autor se manifestou, alegando que não preencheu e nem assinou os instrumentos de procuração e de declaração de hipossuficiência lançados nos autos, além de afirmar que não conhecia os advogados que teriam atuado por ele na causa. Assim, requereu instauração de inquérito policial para que a conduta dos causídicos fosse apurada.
Os advogados, por outro lado, alegaram que as afirmações do suposto autor são falsas, uma vez que ele teria assinada a procuração com assinatura reconhecida por semelhança em cartório, além de ter autorizado o ajuizamento da demanda e, posteriormente, a desistência da ação.
A Telefônica também se manifestou reforçando o pedido de instauração de inquérito para apuração de crimes, além de ofício à OAB/MT, ao MP/MT e demais autoridades pertinentes.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as assinaturas do demandante foram reconhecidas por semelhança, ou seja, “sem a presença física da parte”. Segundo o magistrado, os advogados juntaram documento no qual é possível verificar, “a olho nu, diferenças entre as assinaturas constantes na procuração juntada pelo autor e a juntada pelos advogados”.
“Assim, extrai-se das argumentações que há indícios que em tese os advogados teriam ajuizado a ação de forma fraudulenta, praticando crime contra a fé pública, como a falsidade ideológica e contra a administração da justiça, mais precisamente fraude processual, já que supostamente apresentaram procuração falsa nos autos e induziram o juiz a erro. Ainda, há dúvidas quanto a autenticidade do reconhecimento de firma das assinaturas.”
Dessa forma, o magistrado determinou que seja oficiada a Defaz/MT – Delegacia Fazendária do Mato Grosso para que se examine e investigue eventual ocorrência dos crimes de falsidade ideológica e fraude processual, além de determinar que seja oficiada a OAB/MT para que adote providências que entender pertinentes ao caso.
Processo: 8012765-17.2019.8.11.0001
Fonte: Migalhas
Mais notícias e artigos
==>> Equipe de advogados desenvolve pacote de Petições contra planos de Saúde para dar suporte a profissionais e escritórios das áreas jurídicas no peticionamento e processo de ajuizamento das ações.[Ler]
==>>STF reconhece inconstitucionalidade da cobrança de Taxas de Incêndio pelos municípios, veja como peticionar e ajuizar ações de restituição para das taxas para seus clientes. [Ler]
==>>Correção do FGTS - Como advogados devem proceder para buscar a correção do FGTS para seus clientes ! [Ler]
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Tem umas situações que são surreais: o próprio demandante provoca o juízo dizendo que não propôs aquele processo, não assinou a procuração e não constituiu os advogados para o caso e os advogados insistem que é mentira porque eles têm uma procuração com firma reconhecida por semelhança (acho que isso nem existe mais), assinatura essa que o demandante não reconhece com sendo sua e que é visivelmente diversa da verdadeira do demandante. Os advogados ainda insistem... vai entender!
"-Essa assinatura ai não é minha não, moço!"
"-É sim, quer saber mais do que eu?"
"-Mas se a assinatura é minha e eu estou dizendo que não assinei"
"-Mas eu estou dizendo que assinou, então é sua".
Lembro de um caso na minha cidade, mas foi o contrário desse caso: foi instaurado para apurar eventual falsificação da assinatura do prefeito em ordens de empenho de pagamento. Aparentemente ele ensinou alguém a fazer uma rubrica igual a dele para que ele não precisasse fazer esse trabalho. Enfim, deu uma confusão, isso chegou no MP e depois na Delegacia. Foi feito um laudo documentoscópico que atestava que a assinatura tinha sido mesmo falsificada e não era a do Prefeito. Mas ai ficava ruim pra ele. Não houve dúvidas: no depoimento ele foi taxativo em reconhecer a a assinatura com sendo dele. Confrontado com o laudo, ele nem pestanejou: "se eu que sou a parte interessada estou falando que a assinatura é minha, qual laudo vai me contestar?". Fazer o quê? Pena que depois não fiquei sabendo onde isso foi parar, mas até onde eu sei, não deu em nada, afinal, se ele falou que a assinatura era dele... continuar lendo