Supremo Nega a Existência de Uniões Estáveis Simultâneas
“APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL, CIVIL EPREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – RELAÇÃOHOMOAFETIVA – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTOCOM STATUS DE UNIÃO ESTÁVEL, INCLUSIVE PARA FINSDE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NOS ARTIGOS 226. § 3º DACR E 1723 DO CC – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – OJULGADOR NÃO PODE ESQUIVAR-SE DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL – AUTORIZADO, NESTE CASO, OEMPREGO DOS MÉTODOS INTEGRATIVOS DA LEI,Cópia
RE 1045273 / SE INCLUSIVE ANALOGIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DALICC – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DAPESSOA HUMANA, DA IGUALIDADE E DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS SEXOS – HIPÓTESE DIVERSAIMPEDE O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃOHOMOAFETIVA COMO REQUERIDO PELO APELADO –EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE UNIÃOESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A PRIMEIRAAPELANTE EM PERÍODO CONCOMITANTE –CONCUBINATO DESLEAL – INADMISSIBILIDADE PELOORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, CUJO SISTEMA NÃOADMITE A COEXISTÊNCIA DE DUAS ENTIDADESFAMILIARES, COM CARACTERÍSTICAS DE PUBLICIDADE,CONTINUIDADE E DURABILIDADE VISANDO ACONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA – ANALOGIA COM ABIGAMIA – PRECEDENTES DO STJ E DO TRIBUNAL DEMINAS GERAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOCONHECIDO E PROVIDO – VOTAÇÃO UNÂNIME”.
No caso concreto, existia uma união estável em vigência quando da realização da segunda união, agora homoafetiva, concomitante. O dissídio não se ateve ao reconhecimento da possibilidade de existir uma relação homoafetiva em paralelo, necessariamente, mas aos efeitos legais dessa existência, e o reconhecimento da dupla união estável em si.
- A análise do Acórdão demonstra que não houve qualquer discriminaçãoem relação ao reconhecimento da existência de relacionamentohomoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, emvirtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujuseuma terceira pessoa em período coincidente (....)
- (...) A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre oscompanheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ouhomoafetivas. Voto Alexandre de Morais
Isso porque, o companheiro homoafetivo requeria o reconhecimento da união para fins previdênciários. Entretanto, a lei é clara quanto a exclusividade e monogamia, independente do sexo. Desta forma, já existindo uma entidade familiar anterior, a relação posteior concomitante não pode usurpar seus direitos, ao menos foi a decisão a este caso concreto.
Dessa forma, não negou-se que ambos tiveram uma relação, mas negou-se o status jurídico pleiteado, dado a existência de relação estável anterior, sendo inócua a relaçaõ paralela para efeitos legais, a exemplo previdênciário.
- O Tribunal de Justiça Estadual negou a pretensão do requerente, ante a existência do princípio da monogamia, que seria incompatível com o deferimento de status jurídico a duas uniões estáveis, de maneira que essa relação deve se enquadrada juridicamente fora da seara do direito de família, nos termos da legislação infraconstitucional. (...)
- “A preexistência de casamento ou de união estável de um dosconviventes, ressalvada a exceção do artigo17233,§ 1ºº doCódigo Civill, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período,inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucionalbrasileiro” voto Alexandre de Morais
Lembrando, nesse caso, esse foi o entendimento, mas ainda nessa semana podemos nos deparar com outra situação, pois em análise o caso de relações concomitantes de casamento e união estável, em que existia conhecimento e publicidade nas relações. Concordância que pode fazer toda a diferança.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Gostaria de fazer uma pergunta!?
No meu caso por exemplo,meu companheiro já tem uma união estável,e eu gostaria de fazer,pois ele mora comigo a mais de cinco anos,meu apartamento é quitado antes dele,sei que não teria direito,mas gostaria de adquirir outro imóvel, e queria fazer uma união estável com separação total de bens. Seria possível ele tendo com outra pessoa.Seria para me precaver. continuar lendo
bom dia, pelo entendimento adotado pelo Supremo não haveria reconhecimento para duas uniões concomitantes, na análise do caso apresentado, mas para evitar prejuízos futuros seria interessante proteger seu patrimônio de possíveis requerimentos, após o término, consulte um adv pessoalmente para maiores informações, visto a necessidade de análise particularizada de seu caso e o impedimento de consulta por esta via. obrigada continuar lendo