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5 de Maio de 2024

Suspensão de CNH de devedor

Em decisão diferente do usual, o Juiz determinou a suspensão da CNH de um devedor, inclusive determinando a expedição de ofício ao Detran e determinando a entrega do documento no processo.

O Juiz entendeu que se o devedor não paga o débito principal não irá pagar uma simples multa e mais entende que a decisão não fere o direito de liberdade, uma vez que, os devedores não poderão se locomove-se de carro, mas poderão utilizar outros meios.

Processo n.0067414.05.2016.8.09.0074

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#novidade #cobranca #advocacia

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