Suspensão de CNH de devedor
Publicado por Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados
há 3 anos
Em decisão diferente do usual, o Juiz determinou a suspensão da CNH de um devedor, inclusive determinando a expedição de ofício ao Detran e determinando a entrega do documento no processo.
O Juiz entendeu que se o devedor não paga o débito principal não irá pagar uma simples multa e mais entende que a decisão não fere o direito de liberdade, uma vez que, os devedores não poderão se locomove-se de carro, mas poderão utilizar outros meios.
Processo n.0067414.05.2016.8.09.0074
E você concorda com essa decisão ?
Acha que o Juiz exagerou? Ou acha que ele agiu corretamente?
Deixe sua opinião, conte a sua experiência, é importante para nós e queremos saber!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.