Suspensão do pagamento do FIES em razão da Pandemia do Coronavírus
Estudantes com Fies já podem solicitar a suspensão de parcelas
Desde segunda-feira (06/07), os estudantes que possuem contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), podem requerer diretamente na página Sifes-Web (CEF) a suspensão do pagamento de até 4 (quatro) parcelas do financiamento. Caso o contrato tenha sido firmado com o Banco do Brasil, o financiado poderá solicitar a suspensão através do app BB ou diretamente em uma agência bancária.
Tanto a Lei nº 13.998/2020 quanto a Resolução CG-FIES nº 38/2020 trazem as condições para a suspensão do pagamento do FIES. Consoante a legislação, tal medida vale para os financiados em situação de adimplência com seus contratos até o dia 20 de março. Ou seja, até esta data, os pagamentos das parcelas devem estar em dia.
Outrossim, a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas de juros trimestrais dos contratos que estão em fase de utilização ou carência, para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. Já os contratos que estão na fase de amortização, a suspensão poderá ser de até 4 (quatro) parcelas, as quais serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do financiado.
Além disso, haverá a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, que serão contabilizados no saldo devedor do contrato. No entanto, não haverá a incidência de juros de mora ou multa por atraso de pagamento. A adesão poderá ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano.
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