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1 de Maio de 2024

T10/E3 – Queixa-Crime - Ferrari

Dano qualificado - Art. 163, parágrafo-único, inciso IV do CP

Publicado por Dr. Thiago De Mônaco
há 3 anos
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CLIENTE: Matheus Costa – Caso Ferrari - F 430 (vítima)

CRIME/PENA: Ricardo Mendes destruiu o veículo de Matheus, causando-lhe um prejuízo de R$ 800.000,00, portanto praticou DANO QUALIFICADO tipificado no Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP – Pena de 6 meses a 3 anos.

AÇÃO: PRIVADA – ART. 167 do CP

RITO: Comum SUMÁRIO – PENA MAX: (3 anos) é INFERIOR A 4 ANOS E SUPERIOR A 2 ANOS – Art. 394, § 1, I e II, CPP

SURSI 89 Lei 9.099: CABÍVEL: e pena de (6 meses) é inferior a 1 ano.

MOMENTO: Finalizado o IP, restou comprovada a materialidade e autoria delitiva

PEÇA: Queixa-crime: Art. 30 e 41 do CPP + Art. 100, § 2º, do CP.

COMPETÊNCIA: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca

TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):

II – DO DIREITO

1: CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME NO CRIME DE DANO

Ricardo Mendes praticou o crime de dano previsto no Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP – Pena de 6 meses a 3 anos. Vejamos:

Nos termos do Art. 163 Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP:

‘’ Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.’’

No caso em concreto, conforme restou apurado nos autos do inquérito policial, no dia...hora..., Ricardo foi até a residência de Matheus e munido de uma marreta destruiu o seu veículo Ferrari, causando um prejuízo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Tal conduta configura dano ao patrimônio de Matheus, destruindo bem de alto valor, de sua propriedade, causando-lhe prejuízo considerável.

Portanto, Ricardo incidiu no Crime de Dano Qualificado, e resta cabível a presente QUEIXA-CRIME.

III - PEDIDOS

Ante ao exposto, requer-se:

a) Recebimento e processamento da presente Queixa-Crime;

b) Citação de Diogo Silva para que seja processado e condenado ao final, pelo crime do Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP;

c) Fixação mínima de indenização por danos causados, nos termos do Art. 387, IV do CPP;

d) Oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

ROL DE TESTEMUNHAS

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