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16 de Junho de 2024
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    Tatear o corpo vestido é assédio sexual, e não estupro, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que condenou um homem a nove anos de reclusão, em regime fechado, por ter abraçado e tocado a genitália de sua empregada sob as vestes. Como o fato não se deu sob grave ameaça ou violência, o colegiado desclassificou a imputação de estupro para a de assédio sexual, conforme previsto no artigo 216-A do Código Penal.

    Os desembargadores entenderam que o ato de tatear o corpo da vítima sobre as vestes configura delito que merece repressão penal, já que agride a esfera de liberdade da assediada. No entanto, a conduta relatada no caso concreto não caracteriza estupro no atual molde penal, nem atentado violento ao pudor, no revogado artigo 214 do Código Penal. Não verifico presente qualquer circunstância mais gravosa do que o insinuante abraço (do qual a ofendida facilmente se desvencilhou) e do breve, porém, malicioso contato das mãos do acusado na região pubiana, por sobre a roupa da ofendida, diga-se, resumiu o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Baldino Maciel.

    Assim, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, conforme entende a Lei 9.099/95, o caso retornou ao Juizado Especial Criminal de origem, para que o Ministério Público estadual ofereça ao réu proposta de suspensão condicional do processo. A decisao do TJ-RS foi tomada na sessão do dia 1º. de dezembro.

    Os fatos que deram ensejo ao processo-crime aconteceram na Comarca de São Sepé, município distante 265 km de Porto Alegre, no dia 18 de fevereiro de 2010. Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o comerciante de 68 anos, no interior de sua loja, constrangeu uma de suas funcionárias a permitir que com ele praticasse ato libidinoso.

    Conforme detalha o inquérito policial, o empregador adentrou o banheiro da loja no momento em que a empregada lavava as mãos. Ele a abraçou à força, encostando em seus seios. Nesse momento, a vítima esquivou-se. O homem, porém, não desistiu. Voltou a abraçá-la, dizendo: guriazinha querida, como eu gosto de ti; tu és especial. Ato contínuo, passou a beijá-la no rosto e esfregar os dedos em sua vagina, até que a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir.

    Em 11 de junho daquele ano, o MP apresentou, perante a Vara Judicial da comarca, uma denúncia de estupro contra o comerciante. Ele foi incurso nas sanções do artigo 213, caput , combinado com o artigo 226, inciso I...

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