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6 de Maio de 2024

Temas relevantes em matéria tributária no Plenário Virtual do STF entre os dias 05/06 a 15/06

Os casos tributários forma incluídos pelo Supremo Tribunal Federal na sessão virtual de 05/06 a 15/06.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos

Constam do calendário de julgamento da sessão virtual entre os dias 05/06 a 15/06, os seguintes casos tributários:

Tema 708 (RE 1.016.605)--> O tema, sob repercussão geral desde 2014, irá “definir se o IPVA deve ser recolhido em favor do Estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou em favor do Estado onde registrado e licenciado o veículo automotor.”

A discussão se dá em virtude da ausência de norma regulamentadora a respeito do ente competente pela arrecadação do IPVA, o que fez com que cada Estado viesse a legislar de uma forma.

No voto do Ministro Relator, o entendimento foi no sentido de que o IPVA será devido ao Estado em que registrado e licenciado o veículo automotor, pois observando a hipótese de repartição de receitas tributárias da CRFB/88, 50% da arrecadação deste imposto caberá ao Estado em que licenciado o veículo, propondo a Tese de que: “"O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é da capacidade ativa do Estado em que implementado o licenciamento.”

Caso a tese seja firmada neste sentido, as empresas com grandes frotas e as locadoras de veículos poderão começar uma reorganização estrutural quanto ao Estado que tiver uma menor alíquota de IPVA para passar a registrar e licenciar seus veículos;

Tema 906 (RE 946.648)--> O recurso extraordinário, sob repercussão geral desde 2016, irá “definir se há violação ao princípio da isonomia ante a incidência do IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.”

A tese acerca da não incidência do IPI na revenda de produto importado fora decidida pelo STJ no EREsp 1.403.532/SC, no sentido de considerar a legalidade deste imposto, todavia o STF apreciará a questão sob o enfoque constitucional, visando decidir se é legítima ou não a cobrança do IPI na revenda de produto importado;

Tema 1093 (ARE 1.237.351) --> Será analisado pelo STF se há repercussão geral quanto à “necessidade de edição de lei complementar para cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações interestaduais com mercadorias vendidas à consumidores finais não-contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº877/15.”;

ADPF 198 --> A ação proposta em 2009 pelo governador do DF alega a não-recepção pela Constituição da regra de unanimidade do Confaz quanto à deliberação para aprovação de benefícios fiscais do ICMS (LC 24/75). O caso se configura como um dos mais relevantes para o federalismo fiscal brasileiro e tem como principal alegação a ser enfrentada a violação ao princípio democrático;

Tema 674 (RE 759.244) --> O recurso irá decidir se há aplicabilidade da imunidade relativa às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de operações de exportação por meio de empresas que atuam como intermediárias (trading companies). As agroindústrias, caso o resultado se dê no sentido da inconstitucionalidade da instrução normativa que determinou a incidência das referidas contribuições, aguardam o julgamento para ver seu direito reconhecido a imunidade tributária, afastando a possibilidade de tributação do Funrural. A ADI 4.735, que questiona a imunidade tributária a pequenos exportadores, também está pautada nesta sessão virtual, tendo temática semelhante.

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