Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Terceira Turma afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção.

Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta.

há 2 anos

Foto: Plenário - Superior Tribunal de Justiça - Arquivo pessoal

Ao dar provimento ao recurso especial de uma avó que pretende adotar a neta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que a considerou parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, a fim de ser verificado se a avó preenche os requisitos necessários para a adoção.

No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do AdolescenteECA). O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.

A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu que mantém a guarda da neta há cerca de 15 anos, o que demonstraria um vínculo materno, e não apenas de avó.

No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando ( REsp 1.635.649).

  • Sobre o autorPós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista.
  • Publicações182
  • Seguidores53
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-turma-afasta-ilegitimidade-ativa-de-avo-em-acao-de-destituicao-de-poder-familiar-e-adocao/1670626660

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 2 anos

Afastada ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção

Mikael Benjamim, Estudante de Direito
Modeloshá 8 meses

Ação de Guarda c/c Guarda Provisória - Avós.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)