TJ de São Paulo conversão de regime semiaberto para regime prisão domiciliar por motivo de doença!!
Em pedido incidental realizado pela BM Advocacia, Juízo de Araçatuba, converte regime semiaberto em prisão domiciliar, por motivo de doença grave nos termos do inciso II do art. 117 da LEP. No caso especifico, o escritório BM Advocacia, apos contato da família, ingressou com pedido de conversão face a noticia de que o sentenciado, havia sido encaminhado a um hospital público da região, em estado grave de doença. E com base em relatório médico emitido pela entidade, verificou-se a necessidade do pedido, uma vez que o retorno ao estabelecimento prisional seria inviável face a gravidade do caso. Na decisão o juízo de execução diz: "Note-se que o deferimento, neste momento, da prisão domiciliar para continuar o cumprimento da pena vai ao encontro com o objetivo do instituto, resguardando a dignidade da pessoa humana e favorecendo o tratamento do sentenciado. Ademais, o ônus de cuidar de sua saúde passa a ser transferido à família e não mais ao Estado. Com relação ao sentenciado................, recolhido no (a) Penitenciária de ................., preenchido os requisitos do artigo 117, inciso II da LEP,defiro a prisão albergue domiciliar mediante condições..."
Processo Conversão de Pena (0000326-87.2020.8.26.0509).
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