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8 de Maio de 2024

TJ-MA decide que inépcia da denúncia deve levar a trancamento de ação penal

Publicado por Cássio Duarte
há 4 meses

A instauração de uma ação penal com base em denúncia que não atende aos requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal configura constrangimento ilegal, passível de correção por recurso judicial.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o trancamento de uma ação penal contra uma mulher denunciada pelo Ministério Público pelos crimes de lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa após investigações feitas em São Raimundo das Mangabeiras (MA).

Segundo a denúncia, entre os anos de 2013 e 2016, empresários, servidores públicos e políticos fraudaram oito procedimentos licitatórios com o objetivo de lesar o erário público. A mulher foi denunciada por ser parente de criminosos que compartilharam os ganhos dos crimes com os familiares. No entanto, ela não é citada nominalmente na denúncia como recebedora de produto de crime, nem foi apontada qualquer conduta ativa na ocultação de bens ou valores.

“Sem embargo, embora seja possível em crimes de autoria coletiva a apresentação de denúncia geral, esta não se confunde com denúncia genérica, a qual, em observância ao princípio da ampla defesa, é vedada em nosso ordenamento jurídico-penal”, escreveu o desembargador Vicente de Castro, relator da martéria.

Para o magistrado, o Ministério Público deixou de apontar minimamente de que modo a mulher contribuiu para os delitos pelos quais foi denunciada. Além disso, não ficou demonstrada a ligação entre sua conduta e o fato criminoso, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Com base nessa circunstância, o magistrado concluiu que a mulher está apta a almejar o reconhecimento da inépcia da denúncia, baseando-se ainda em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que aponta que “em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade”.

Clique aqui para ler o acórdão

HC 0823583-25.2023.8.10.0000

Fonte: Conjur

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