TJ/MG aumenta honorários advocatícios de R$ 3 mil para R$ 270 mil
A decisão considerou o critério do valor da causa como base para cálculo da verba honorária.
A 16ª câmara Cível do TJ/MG modificou decisão do juízo da comarca de Belo Horizonte/MG e alterou os honorários advocatícios relativos a uma demanda de R$3 mil para R$270.934,22 – 20% do valor da causa. A decisão deve-se à desproporção do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em 1ª instância.
Apreciação equitativa
Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$ 1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância estipulou o valor de R$3 mil para o advogado do réu, a título de honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor.
Ao decidir, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, baseou-se no diploma legislativo processual que regeu o caso, o CPC/73. Ele também lembrou a utilidade da adoção do critério do valor da causa como base de incidência de verba honorária e destacou que, caso vencedor, o advogado da parte autora receberia no mínimo 10% do valor. "Seria o caso de se atribuir prestigio inferior à defesa bem sucedida em repelir a pretensão, à guisa de apreciação equitativa?"
"Remunerar-se de forma diversa o trabalho dos advogados das partes significaria dar azo à aventura forense, eis que o ônus que recai sobre o Autor há de ser bem inferior - dada a natureza da tutela prestada – quando comparado ao ônus que recairá sobre o Réu."
O magistrado afirmou que a utilização do valor da causa como base de cálculo de honorários, fixados em percentual semelhante ao que receberia o patrono do autor no caso de procedência, representa apreciação equitativa, baseada não só nos critérios previstos no art. 20, § 3º do CPC/73, mas em critério constitucional, resultando em verba que remunera adequadamente o advogado vitorioso.
A verba honorária foi fixada em 20% do valor da causa.
Aumento
Inicialmente, o montante foi majorado para 10%. Mas o desembargador Otávio de Abreu Portes votou pela majoração do percentual para 20%. Ele apontou que o advogado patrocinou a defesa durante cinco anos com afinco, e que os honorários têm caráter assistencial, pois lhe garantem sua sobrevivência e de sua família.
"Quando os honorários advocatícios são estabelecidos em valores pequenos, todos perdem. Perde o advogado, porque trabalhou e não foi remunerado à altura; perde a sociedade, porque não terá profissionais de qualidade e atualizados, e muito menos estruturados para a prestação de um digno serviço, e perde o Judiciário, porque cada vez mais aumentará a quantidade de ações temerárias e sem sentido que já atulham nossos tribunais."
O desembargador Aleixo acompanhou o voto e destacou que "a valorização da profissão do advogado é a valorização do próprio Poder Judiciário" e que o valor era o mínimo que se poderia fixar.
Assim, o relator decidiu por elevar a verba honorária para 20% sobre o valor da causa.
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Processo: 0206455-05.2011.8.13.0024
Veja a decisão.
6 Comentários
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Confesso que fiquei emocionada. Em toda minha pequena jornada na advocacia num vi um juiz valorizar o advogado. continuar lendo
É por decisões como essa que, como todo profissional prestador de um serviço, deveria ter um contrato com valor de remuneração e não sucumbências. profissional que se preza sabe seu valor.
Hoje, quem vai aos Sindicatos fazer rescisão ou a Previdência Social requerer aposentadoria, tem na porta desses órgão oferecimento massiço de mão de obra em troca somente de taxas iniciais e sucumbências. Uma vergonha para uma classe que tanto preza seu status.
"A valorização da profissão do advogado" se dá pela sua capacidade profissional e não na montagem de um processo com valores superestimados ja visando esta sucumbência. continuar lendo
Já vi juiz fixar honorários de 100 reais para o advogado do réu, vencedor em causa cujo valor atribuido pelo autor fora de 500 mil reais, sem impugnação. Parece até que o tal juiz deu uma sentença julgando improcedente a ação, porque não tinha outro jeito: sua vontade seria pela procedência. continuar lendo
Irei torcer muito para que meus recursos sejam sempre distribuídos para essa Egrégia 16a. Câmara!!! continuar lendo