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17 de Junho de 2024

TJ-RS concede HC a réus do caso Kiss, mas alvarás de soltura não são expedidos

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 2 anos


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão monocrática que havia proibido a prisão imediata dos réus do caso boate Kiss, condenados em primeira instância. Mas os alvarás de soltura não foram expedidos, em virtude de uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque o presidente do Supremo, que já havia anulado a decisão monocrática do desembargador José Manuel Martinez Lucas, acatou nesta sexta-feira (17/12) um novo pedido do Ministério Público para tornar sem efeito possível decisão colegiada que pudesse ser favorável aos réus do caso da boate Kiss.

Em despacho, o juiz do caso afirma que recebeu a decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal. "Não houve determinação de expedição de alvará de soltura pelo Tribunal de Justiça, o que ensejaria alguma dúvida de parte deste Magistrado sobre o modo como cumprir-se o acórdão agora recebido, embora, intuitivamente, pareça que a determinação de soltura não havida no acórdão de habeas corpus tenha derivado da circunstância de o Presidente do Supremo Tribunal Federal ter proferido decisão nesse sentido", afirmou.

"Registre-se, entretanto, o que parece crucial. A decisão do presidente do Supremo Tribunal susta 'os efeitos de eventual concessão do habeas corpus', o que quer significar que mesmo sendo concedida por maioria a ordem, está a decisão com os efeitos sustados, o que sinaliza não deva ser expedido alvará de soltura, ao menos até que, no ponto, sobrevenha nova e expressa determinação. Assim é que se prosseguirá (...)", complementa.

Câmara Criminal

Na decisão colegiada, dois desembargadores votaram pela concessão da ordem e um entendeu que o julgamento do caso está prejudicado.

"Nada obstante, verifico que tal decisão [a primeira do ministro Luiz Fux] apenas suspendeu a medida liminar concedida neste habeas corpus preventivo, o que não impede — antes, impõe — o julgamento do mérito do writ, que vai deferido, pelos fundamentos expostos sucintamente na decisão acima transcrita, especialmente a consistente jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema", escreveu o relator em seu voto, desembargador Manuel José Martinez Lucas.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, que fez um desagravo ao relator. Ele exalta a exemplar participação do desembargador Manuel Lucas ao longo dos quase nove anos do processo referente ao caso da boate Kiss.

"Repito e amplio, aqui, pois, de sexta-feira última, dia 10/12, para cá, uma narrativa midiática se vai construindo: como nas melhores stories, há os heróis que mandam/buscam prender... e um insinuado vilão, leniente/conivente (as entrelinhas decorrem da minha percepção, naturalmente), que, instado pelas facilidades dos corredores palacianos, faz descer dos céus um habeas salvador. Evidente que nada disso corresponde aos fatos e, tampouco, à vontade/conduta dos profissionais envolvidos, todos no cumprimento fiel de seus misteres, no pleno exercício de suas convicções e esgrimindo as estratégias processuais que se lhes afiguram mais adequadas", disse em seu voto.

Ele sustenta que, embora a matéria não esteja pacificada no Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a ilegalidade da execução provisória da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri.

Jayme Weingartner Neto afirma que os juízes não devem buscar o consentimento da opinião pública, mas apenas a confiança das partes do processo. "O que se questiona, com a submissão da questão agora a este órgão colegiado, sendo a Primeira Câmara Criminal o juízo natural para análise do mérito da regularidade da execução provisória da pena neste momento processual, é se (a) devem ser mantidos os efeitos da decisão proferida em sede de suspensão de liminar, medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso. Ou se, diversamente, (b) concedido o writ pelo Colegiado, deve surtir imediatamente seus naturais efeitos liberatórios. Penso que a resposta à segunda alternativa (b) é positiva", escreveu.

Por fim, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto afirma que tomou conhecimento da nova decisão do ministro Luiz Fux, o que o fez alterar o seu voto que inicialmente abria divergência ao entendimento do relator.

"E, na hipótese vertente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao que se depreende, em virtude de tomar conhecimento do teor dos votos de dois dos desembargadores, sustou, antes de ultimado o julgamento, os efeitos de eventual decisão proferida por esta câmara criminal, então inexistente, o que consubstancia verdadeira avocação da causa, ex officio. Daí por que, presente tal situação, julgo prejudicado o exame do habeas corpus", afirmou.

0062632-23.2021.8.21.7000

(Por: Rafa Santos / Fonte: Conjur)

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