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3 de Maio de 2024

TJ-SP exige lei estadual mais rígida que o Código Florestal

Publicado por Vinícius Tiago
há 9 anos

TJ-SP exige lei estadual mais rgida que o Cdigo Florestal

Por Luciano Bottini Filho

O governo do Estado de São Paulo tem de aplicar as leis locais que preservam mais o meio-ambiente do que o Novo Código Florestal. A Justiça paulista decidiu que a nova lei federal não justifica suspender exigências mais rigorosas feitas pela normas estaduais desde 2001, como repôr as árvores plantadas que forem cortadas. Com a aprovação do Código, em 2012, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo suspendeu a necessidade de reposição de florestas plantadas ou de espécies exóticas (como pinus).

Para a Federação das Associações de Recuperação Florestal do Estado de São Paulo (Faresp), autora da ação civil pública, seguir o Novo Código Florestal implica prejuízo ao meio ambiente, pois o consumo de produtos florestais, no Brasil, supera o plantio de matéria-prima e espécies florestais. A juíza Laís Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu que a competência concorrente entre Estado e União para que o governo aplique a lei vigente desde 2001 e exija “a reposição florestal de matéria prima proveniente de floresta plantada, sob pena de multa diária de R$ 50.000″ ou eventuais danos ambientais caso a legislação estadual não seja observada.

A Procuradoria-Geral do Estado alegou que o interesse da ação era proteger as “finanças das associações de reposição florestal do Estado, que repentinamente se viram ameaçadas pela suspensão da legislação paulista”. Um decreto estadual deste ano revogou outro decreto estadual, de 2008, pelo qual pequenos e médios consumidores de produtos florestais pagavam um “valor-árvore” a uma associação de reposição florestal credenciada.

A suspensão da exigência de reflorestamento de árvores plantadas ou exóticas foi uma conclusão de um grupo de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado, cujo relatório foi assinado pelo procurador-geral, Elival da Silva Ramos. Segundo a contestação da PGE, as florestas plantadas são formadas com a finalidade de abastecimento dos consumidores de recursos florestais e devem ser consideradas como uma cultura agrícola, em que a própria atividade do mercado regula a oferta de acordo com a demanda.

Ainda de acordo com a PGE, no Brasil, plantar florestas para abastecimento é recente. Até a década de 1990, boa parte da matéria prima de indústrias de base florestal era oriunda de florestas nativas, cujo controle da supressão, consumo e reposição florestal eram ineficazes. No entanto, o fornecimento de matéria-prima de florestas plantadas já se equilibrou. Pelos dados fornecidos pelo governo estadual, em São Paulo, a produção florestal cresceu exponencialmente nas últimas três décadas, atingindo em 2012, 1.186.497 de hectares plantados no Estado.

O parecer jurídico do grupo de trabalho havia concluído que a norma nacional geral prevê que o dever de reposição florestal é de quem utiliza matéria prima florestal de mata nativa (Código Florestal, art. 33, § 1o). Portanto, as florestas plantadas não precisam ser repostas. A sentença, de 5/12, ainda pode ser recorrida.

Fonte: Jota

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