TJ: suspender CNH de devedor de pensão alimentícia é medida inútil
O patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento de dívida, e não propriamente o devedor. Assim entendeu a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido de suspensão da carteira de motorista de um devedor de pensão alimentícia.
Segundo o colegiado, a suspensão para garantir o cumprimento de pensão alimentícia seria uma medida inútil, resultando apenas no impedimento do agravado em dirigir e, em algumas situações, de trabalhar.
De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.
No pedido de suspensão, as autoras da ação afirmaram que outras diligências foram efetuadas no processo, via sistemas Bacenjud e Renajud, porém não conseguiram localizar patrimônio passível de constrição. O pedido foi negado em 1ª instância. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: Conjur)
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2 Comentários
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É lamentável o entendimento desta turma do TJDF, se suspender a carteira de motorista é medida que ataca os direitos fundamentais do devedor de alimentos, partindo deste premissa a prisão civil também. É como já dizia um professora que tive na Faculdade "quando estudamos direito percebemos que 2+ 2= 5 e ainda se tem direito a recurso". continuar lendo
Verifica-se em casos concretos a efetividade da medida... Pessoalmente consegui perceber isso, o alimentante que estava em débito a mais de 3 anos, em menos de 15 dias resolveu quitar. Uma pena o tribunal decidir em sentindo diverso. continuar lendo