Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TJ: suspender CNH de devedor de pensão alimentícia é medida inútil

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


O patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento de dívida, e não propriamente o devedor. Assim entendeu a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar pedido de suspensão da carteira de motorista de um devedor de pensão alimentícia.

Segundo o colegiado, a suspensão para garantir o cumprimento de pensão alimentícia seria uma medida inútil, resultando apenas no impedimento do agravado em dirigir e, em algumas situações, de trabalhar.

De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.

No pedido de suspensão, as autoras da ação afirmaram que outras diligências foram efetuadas no processo, via sistemas Bacenjud e Renajud, porém não conseguiram localizar patrimônio passível de constrição. O pedido foi negado em 1ª instância. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Conjur)

_________________________________________________

-> CRONOGRAMA 90 DIAS PARA PASSAR NA OAB - O melhor custo/benefício em planejamento de estudo do mercado!!!

-> GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião!! Confira!!

-> CURSO DE ATUALIZAÇÃO NOVO CPC - 100% ONLINE com os Melhores Processualistas do País!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações298
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-suspender-cnh-de-devedor-de-pensao-alimenticia-e-medida-inutil/621182170

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É lamentável o entendimento desta turma do TJDF, se suspender a carteira de motorista é medida que ataca os direitos fundamentais do devedor de alimentos, partindo deste premissa a prisão civil também. É como já dizia um professora que tive na Faculdade "quando estudamos direito percebemos que 2+ 2= 5 e ainda se tem direito a recurso". continuar lendo

Verifica-se em casos concretos a efetividade da medida... Pessoalmente consegui perceber isso, o alimentante que estava em débito a mais de 3 anos, em menos de 15 dias resolveu quitar. Uma pena o tribunal decidir em sentindo diverso. continuar lendo