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17 de Junho de 2024
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    TJDFT confirma júri para cunhada e esposa acusadas da morte de oficial do Exército

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 3ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento a recurso das irmãs Claudia Maria Pereira Osório e Cristiana Maria Pereira Osório (cunhada e esposa da vítima), rés no processo que apura o assassinato do tenente coronel do Exército Sérgio Murillo de Almeida Cerqueira Filho, em 15/5/15. A decisão foi unânime.

    As rés recorreram da sentença do Tribunal do Júri de São Sebastião que as pronunciou como incursas nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal (homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) para que sejam submetidas a julgamento perante o júri popular. Em suma, alegam, em sua defesa, a ausência de indícios acerca da autoria ou participação no crime em análise.

    O desembargador relator, no entanto, registra que segundo declarações da recorrente Cláudia, "conclui-se que há indícios suficientes de que ela teve participação efetiva no delito em análise". Tal entendimento alcançaria também a denunciada Cristiana, conforme depoimento de testemunhas ouvidas em juízo. E acrescenta: "Os depoimentos (...) fornecem indícios de que o crime tenha sido praticado mediante a promessa de pagamentos aos executores em razão da irresignação da denunciada Cristiana com o pedido de divórcio, a qual pretendia ainda obter vantagens financeiras com a morte da vítima".

    Assim, concluiu o Colegiado, "havendo indícios mínimos da presença das qualificadoras previstas nos incisos I e IVdo § 2º do artigo 121 do Código Penal, elas [as rés] devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri", a quem compete deliberar e julgar o crime doloso contra a vida.

    Outros quatro réus, apontados como executores do crime, respondem em processo separado pelos crimes de homicídio mediante promessa de recompensa e subtração de bens da vítima.

    Todos os acusados aguardam julgamento presos preventivamente.

    Processo: RSE 2015 12 1 002515-7

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