TJPB NÃO RESPEITA O DIREITO DE EXERCÍCIO DE GREVE
A decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no agravo contra indeferimento de liminar na Reclamação 102 (RCL) 43, obriga o acatamento do direito de exercício de greve pelos gestores públicos nos termos do MI 712 , aqui se enquadrando os da esfera judiciária, em relação ao movimen (em observância aos arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei 7.783/89) to paredista de seus servidores.
A greve dos oficiais de justiça do TJPB, por duas vezes, teve o reconhecimento legal por autoridades judiciárias do TJPB, que comprovaram, em decisões liminares nos autos do mandado de segurança nº 999. e na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4, os requisitos pertinentes à lei 7.783/89.
A constatação de farta prova sobre os requisitos supracitados não adveio no acórdão prolatado na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001; no acórdão que denegou provimento ao agravo interno contra o agravo de instrumento que cassou a liminar concedida na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4; e na decisão que indeferiu liminar contra os atos presidenciais nºs. 31 e 41/2010 no mandado de segurança nº 999.2010.000.692-6/001.
Isto é grave e fere o princípio da segurança jurídica, somada ao alarmante desencontro de decisórios na sede monocrática e colegiada, Câmara Cível e Pleno do TJPB, acerca de competência de qual órgão judiciário deva para julgar matéria sobre greve.
Exemplo: o juiz convocado e desembargadores da 1ª Câmara Cível, que tinham votado, no Pleno, que a competência do tema em comento era da 1ª instância para julgamento da greve dos servidores municipais de Cabedelo (MS nº 073., foram contra esta tese no caso da greve dos oficiais de justiça, ao julgarem o referido agravo interno em desfavor do agravo de instrumento nº 200.2010.032.676-4/001.
O mesmo se procedeu com o juiz convocado Carlos Sarmento, que, utilizando as decisões do STF nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, concedeu três liminares nos mandados de segurança nºs. 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4 e 999., para que o TJPB se abstivesse de cortar o ponto dos técnicos e analistas judiciários nos dias parados em virtude de sua greve, em função do ato presidencial 38/2010; por outro lado, tratando do corte do ponto dos oficiais de justiça grevistas previsto no ato 41/2010 do TJPB, denegou liminar no mandado de segurança nº 999.2010.000.692-6/001.
Mais: a desconsideração da lei processual cível pelo Dr. Carlos Sarmento quando não adota os efeitos suspensivos dos embargos de declaração opostos pelo SOJEP contra o acórdão que concedeu cautelar na aludida ação de ilegalidade de greve dos servidores do TJPB, suspendendo a eficácia desta decisão até julgamento do recurso.
A mídia paraibana e nacional já tem em mãos os atos administrativos 31, 41 e 42/2010 do TJPB e, oportunamente, serão lhe repassados detalhes sobre o processo administrativo dos retroativos do auxílio-moradia dos magistrados paraibanos, a serem pagos através da Parcela Autônoma de Equivalência , que som (PAE) am 65 milhões de reais, benefício que está sendo desautorizado a ser pago, de forma isonômica, aos magistrados federais pelo ministro Joaquim Barbosa, STF, na ação ordinária 1649, impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e outras (Ajufe) associações regionais da categoria.
Por fim, como já salientamos em outras matérias, o setor jurídico do SOJEP está tomando todas as providências legais para que seja retomada a legalidade da greve dos oficiais de justiça e que sejam garantidos os vencimentos integrais dos oficiais de justiça paralisados.
À Diretoria.
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