TJSP declara a impenhorabilidade de veículo usado para a venda de ovos e vassouras
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP concluiu que carro é essencial para a atividade profissional dos devedores.
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a impenhorabilidade de veículo em razão da sua essencialidade para a atividade profissional dos devedores, que são vendedores de ovos e vassouras.
Um casal teve seu veículo penhorado para pagamento de dívidas. Diante disso, ajuizaram ação requerendo a revogação da penhora, sob o fundamento de que o veículo é usado para transporte ao trabalho e venda de ovos e vassouras.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, entendendo o juiz que o veículo não seria essencial.
Em 2ª instância, o desembargador Décio Rodrigues, relator do recurso, destacou que o CPC determina, no art. 833, V, serem impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários, ou úteis ao exercício da profissão do executado”.
O relator observou que o bem penhorado em questão é utilizado como instrumento de trabalho pelo executado, razão pela qual é de rigor o levantamento da penhora.
Diante disso, o colegiado, seguindo o voto relator, deram provimento ao recurso declararam a impenhorabilidade do veículo, uma vez que é essencial para a atividade profissional do devedor.
Processo: 1006139-42.2023.8.26.0196
Leia a decisão.
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