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8 de Maio de 2024

TJSP: Dificuldades em Localizar Bens de Devedor Anulam Prescrição em Ação de Execução

Colegiado concluiu que as paralisações temporárias do feito não provieram de desídia, "mas apenas das dificuldades de localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, tendo o apelante requerido todas as diligências processuais possíveis"

há 5 meses

Acórdão da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP concluiu pela anulação da sentença que havia decretado a prescrição em uma ação de execução, reconhecendo que as paralisações temporárias do processo não resultaram de desídia, mas sim de "dificuldades de localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora".

Trata-se a ação de execução de uma duplicata no valor de R$ 168,62, com vencimento em 2008. Diante das diversas tentativas infrutíferas de localizar a devedora, esta foi citada por edital em 2017. Os embargos à execução interpostos pela curadora especial foram julgados improcedentes.

Posteriormente, as partes foram instadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, com a manifestação do credor. Contudo, o juízo de primeira instância declarou a prescrição do processo. Inconformado, o credor recorreu da decisão.

O desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator, ao analisar a situação, constatou que não houve prescrição intercorrente, pois as paralisações temporárias não decorreram de negligência, abandono ou inércia do titular da obrigação executada. Pelo contrário, as dificuldades em localizar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora foram atribuídas às circunstâncias específicas do caso, e o apelante solicitou todas as diligências processuais possíveis.

O relator enfatizou que "a sentença de extinção foi proferida imediatamente após a manifestação do exequente sobre a possibilidade de aplicação de prescrição intercorrente, o que é incompatível com o reconhecimento de desídia ou abandono do processo".

Dessa forma, o recurso foi provido para anular a sentença, determinando o regular prosseguimento da execução. O colegiado acompanhou o relator.

Essa decisão destaca a importância de considerar as circunstâncias específicas de cada caso ao analisar a prescrição intercorrente, evitando conclusões precipitadas e garantindo a justiça no sistema judicial. A dificuldade em localizar bens para penhora não pode ser equiparada à negligência do credor, e a decisão ressalta a necessidade de uma análise criteriosa em casos semelhantes no âmbito jurídico.

Processo: 0020853-87.2008.8.26.0248

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