Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Toffoli autoriza família a cultivar cannabis para fins medicinais

Para ministro, não cabe ao STF decidir questões administrativas relacionadas ao cultivo da planta para tratamentos de saúde.

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso do MP e manteve autorização a família de adolescente portador de doença para importar sementes, transportar e cultivar a planta cannabis para extração do óleo para fins terapêuticos. Segundo o ministro, questões administrativas relacionadas à temática não são da competência do STF.

Consta nos autos que o MP defende que a autorização para produzir óleo da planta, de forma doméstica, viola os arts. e 196, da CF/88, além de ir contra as exigências da Anvisa para produção de remédio artesanal.

Toffoli mantém salvo-conduto para família importar e plantar sementes de cannabis

Ao analisar o pedido do parquet, Toffoli verificou que, a controvérsia sobre o cabimento, ou não, de provimento judicial criminal no caso em concreto, já "foi solucionada pelo Tribunal a quo com base na legislação infraconstitucional (lei 11.343/06) e nos fatos e provas constantes dos autos, tal como se vê da ementa supra transcrita, cujos reexames, como se sabe, não se revela viável em sede recursal extraordinário".

Além disso, o ministro destacou que não cabe ao STF discutir questões administrativas relacionadas à temática, uma vez que demandaria reexame profundo da matéria.

"Anoto, ademais, que, quanto à indispensabilidade e à eficácia do tratamento médico na forma buscada nos autos, entender de forma contrária ao acórdão atacado demandaria um reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, além de outros elementos intimamente ligados ao mérito da impetração, o que é inviável na via eleita. Incidência, portanto, da súmula 279/STF."

Dessa forma, o ministro manteve autorização à família para importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas, sendo pelo menos três pés em floração.

Processo: RE 1.445.182

Fonte : Migalhas.com.br

//www.migalhas.com.br/quentes/391757/toffoli-autoriza-familiaacultivar-cannabis-para-fins-me...

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/toffoli-autoriza-familia-a-cultivar-cannabis-para-fins-medicinais/1931967774

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9

Caroline Scandiuzzi Calero, Advogado
Notíciashá 7 meses

Desvendando o Shadowban: Quando o Algoritmo Falha.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-64.2015.4.01.3400

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Constituição Federal Comentada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)