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5 de Maio de 2024

Torcedor impedido de entrar no estádio deve ser indenizado

Decisão condena administradores do Mineirão a pagar o valor do ingresso e R$ 5 mil reais por danos morais.

A Minas Arena e o Cruzeiro terão que indenizar dois torcedores em R$ 10 mil, por danos morais, e devolver-lhes R$ 260, porque eles não conseguiram assistir a uma partida entre Cruzeiro e Atlético, em 2013, para a qual haviam adquirido ingressos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

Os torcedores haviam comprado os bilhetes pela internet dois ingressos para o jogo no Mineirão no dia 3 de fevereiro de 2013. Segundo os torcedores, para trocar o voucher pelos ingressos, eles deveriam comparecer a um guichê no estádio, no entanto não encontraram nenhum posto de troca no dia do evento e ficaram impossibilitados de assistir à partida. Em primeira instância, ambos recorreram da decisão que condenava a administradora do Mineirão e o clube a pagar a cada torcedor R$ 130, valor referente ao preço do ingresso, além de indenizar cada um em R$ 2 mil por danos morais.

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, entendeu que a situação demonstrou uma falha na prestação de serviços por parte das empresas. Ele manteve a decisão de primeira instância e aumentou a indenização para R$ 5 mil para cada torcedor, quantia que entendeu ser mais justa e razoável à reparação dos danos. Os desembargadores Vasconcelos Lins e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.


Disponível em: Portal Hoje em dia

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