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3 de Maio de 2024

Total Direito à vida! Justiça Federal autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová

Publicado por Anderson Neves
há 9 anos

O Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Sendo assim, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não pode ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal.

A decisão é da 26ª Vara Federal fluminense que permitiu o Hospital Federal do Andaraí, no Rio de Janeiro, fazer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová, que recusou o recurso por motivos religiosos. A decisão excluiu a possibilidade de responsabilização dos médicos por procederem o tratamento.

O pedido para autorizar a transfusão foi feito pela Advocacia-Geral da União, em nome do hospital, para assegurar o tratamento a uma paciente que corria de risco de morte. Os advogados da União alegaram que o procedimento era imprescindível, pois não havia outra alternativa terapêutica possível para o caso.

Segundo a defesa, o objetivo do pedido é assegurar ao hospital o cumprimento de seu papel de salvar vidas, mesmo nos casos que existem impedimentos de natureza religiosa. Nesse sentido, argumentou que o hospital tinha o direito de proceder com o tratamento, uma vez que o direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição à liberdade de credo religioso.

A 26ª Vara Federal do Rio acolheu o pedido. Segundo a decisão, o hospital poderia ser responsabilizado se a paciente viesse a morrer em razão da ausência da transfusão sanguínea. A determinação também afirmou que a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal e negou a possibilidade de responsabilização cível dos profissionais.

Segundo a Procuradoria, a decisão dá respaldo jurídico à conduta da União e de seus médicos, de modo a excluir eventual responsabilização civil e penal pelo ato, caso, no futuro, a testemunha de Jeová venha a querer algum tipo de indenização por não ter sido seguida sua opção para não se submeter espontaneamente ao tratamento médico, devido a motivação religiosa. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

http://goo.gl/IQClc7

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96 Comentários

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Sinceramente não vejo um avanço nessa decisão. Acho que se for um maior e capaz ele tem o direito de escolher morrer! Por outro lado uma criança ou incapaz não pode ter a vida tolhida por um credo que lhe outorgaram!
Com isso, não estou negando o direito à vida. A garantia constitucional do direito à vida determina que o Estado não pode dispor da minha vida, nem permitir que terceiros (o médico, os pais por exemplo) o façam, seja qual for minha orientação. Enfim, não há incompatibilidade entre o que digo e a CF. Só penso que a vida é formada em uma compreensão macro, com tudo que isso implica (minhas crenças, meu time de futebol, meu rock, minha família, meu partido, minha orientação sexual, a moral que partilho, os princípios que sigo, enfim). A concepção de vida que partilho não está restrita ao funcionamento dos sistemas (circulatório, respiratório, etc), mas está, necessariamente, ligada ao respeito à nossa condição humana (que a constituição também protege, na forma da dignidade da pessoa humana) que se revela na consciência, liberdade de crenças, decisão e escolhas. Se para uma testemunha de jeová, maior e capaz, que deliberadamente aderiu a esta crença, a vida perderia o seu sentido após uma transfusão, o Estado não tem o direito de lhe impor a manutenção da "vida" (funcionamento dos sistemas) a qualquer custo, suprimindo suas liberdades essencialmente humanas (escolha, crença, decisão, consciência). Enfim, pra mim, o direito à vida não afasta o direito de renunciar à ela, em casos específicos. continuar lendo

Rapaz eu pensava como você, até que resolvi estudar um pouco o assunto e de forma simples concluí que: Você pode dispor da própria vida, mas terceiros têm o dever de salvá-la. Resumindo o resumo: se você quer se matar de um tiro de 12 na cabeça, caso contrário pessoas terão dever/obrigação legal de te salvar. É assim que o mundo gira. Deal With It! continuar lendo

será que ele deliberadamente aderiu a esta crença? muitas vezes foi uma imposição de infância e não teve abertura a outras opções... ja tive contato com essa religião, são extremamente fechados e radicais. continuar lendo

O problema se agrava quando um tratamento terapêutico mais acessível é capaz de salvar a vida (a transfusão de sangue, p.ex.), mas o paciente, por ser Testemunha de Jeová, obriga o Estado a fornecer outros tratamentos terapêuticos mais custosos ou limitados.
Se a escolha fosse apenas entre deixar viver ou deixar morrer, concordaria com sua colocação, mas é bem mais complexo que isso. continuar lendo

Guilherme Palazzo Rodrigues, exatamente.
Se a pessoa quer um tratamento específico, vai no sistema privado de saúde.
O sistema público vai primar pelo princípio da eficiência, que trará o melhor custo/benefício para os pacientes, independentes da religião deles. continuar lendo

Entendo que a ação proposta pela AGU foi meramente para isentar o hospital de sua responsabilidade caso a transfusão não ocorresse e a paciente viesse a morrer. É uma maneira de chegar na paciente e dizer: "Não quer fazer a transfusão? Então assine aqui esse termo de responsabilidade! Nós estamos ficamos isentos." continuar lendo

Excelentes observações. continuar lendo

Se "... ele tem o direito de escolher morrer!", por que foi buscar cura no hospital? continuar lendo

Li seus argumentos e concordaria se fosse um caso de Eutanásia, por exemplo. Mas sendo este um procedimento simples que salva a vida e não gera futuros sofrimentos, não concordo que a sua escolha (religião) está acima de um bem jurídico tão importante. Por outro lado, olhando o ponto de vista religioso, Deus jamais iria querer sua morte, pois se assim quisesse poderia faze-lo! continuar lendo

Se fosse tão estudioso assim, saberia que o direito a vida compõe o rol dos direitos fundamentais consagrados por nossa CF/88, sendo ele o de maior importância, e como os demais é indisponível e irrenunciável. Claro que você pode renunciá-lo às escondidas e se matar, mas não sob a proteção do Estado, que por sinal, não tem o direito, mas sim o DEVER de IMPOR A MANUTENÇÃO DA VIDA. O direito a vida em sentido macro que você defende, constitui o direito a uma vida social, que está intimamente ligado ao direito a liberdade (de escolhas), não ao direito a vida propriamente dito. continuar lendo

Se o direito a vida que compõe o rol dos direitos fundamentais consagrados por nossa CF/88, sendo ele o de maior importância, e como os demais fosse tao indisponível e irrenunciável a vida seria preservada a todo custo pelo ESTADO, sem excecoes, sem excludentes. Se a vida fosse apartada de todas as suas implicações o aborto em caso de estupro, apenas para citar um exemplo, seria tipificado como homicídio. Mais vale uma vida com o sentido de dignidade do que apenas uma "vida". continuar lendo

o direito a vida deve prevalecer!!! continuar lendo

Colega, mais do que proteger o direito à vida, o Estado tem o dever de tutelar a vida DIGNA. continuar lendo

Colega acima, realmente, o Estado deve fornecer uma vida padronizada à dignidade da pessoa humana. Não tenho certeza de qual foi o objetivo do teu comentário, mas me deu a entender que o desrespeito ao credo foi uma ofensa à dignidade. Se realmente for isso, contradito!, afinal, não terá como se ter dignidade em vida se não há a vida, como ocorreria no caso se a transfusão não fosse feita. Ao meu ver, só pelo fato de ter sido oferecida uma nova oportunidade de viver, já foi um ato digno, em que pese a crença julgue. continuar lendo

“Receio que não seja incomum”, comenta o Dr. James L. Fletcher Jr., “que a arrogância profissional suplante o sólido arrazoamento médico. Tratamentos que são considerados ‘o melhor atualmente’ são modificados ou descartados amanhã. O que é mais perigoso, um ‘genitor religioso’, ou um (a) médico (a) arrogante que está convicto (a) de que o tratamento dele ou dela é absolutamente vital?” — Pediatrics, de outubro de 1988. continuar lendo

O direito à vida deve ser exercido por quem o queira, caso contrário deixa de ser um direito e passa a ser uma obrigação e ninguém deveria ter o poder de obrigar outra pessoa a manter a sua vida de maneira contrária aos seus princípios e sua consciência. O q vejo por trás de todos esses esforços é uma grande intolerância religiosa e vontade de aparecer às custas de casos como esses q sempre geram uma grande repercussão. Todos os dias cansamos de ouvir falar de casos de pessoas q não conseguem atendimento nos hospitais públicos ou tem atendimento inadequado, não tem remédios,não conseguem fazer os exames necessários,não conseguem uma consulta ou marcar uma cirurgia,entre tantas outras arbitrariedades . E aí nesses casos,onde estão os médicos tão empenhados pela saúde pública? Onde está a AGU? Onde está o MPE? Poucas vezes se manifestam e quando o fazem é de uma maneira pífia,sem nenhum resultado efetivo,visto q a saúde pública no Brasil continua indo de mal a pior. E ao invés de se preocupar com esses casos,procuram criar polêmica sobre um assunto de cunho estritamente pessoal,sobre o qual o estado não deveria ter o direito de se manifestar. Isso sem falar q existem atualmente diversas outras opções de tratamentos alternativos,mas q por serem mais trabalhosas e/ou mais dispendiosas, não são nem sequer cogitadas, afinal prá q gastar dinheiro com tecnologia de ponta p/ oferecer o melhor tratamento disponível atualmente? São pobres, estão em um hospital público, não tem o direito de escolher o tipo de tratamento q desejam. Até mesmo o direito à vida tem q lhes ser imposto , assim como um estupro q causa sequelas irreversíveis. continuar lendo

"assunto de cunho estritamente pessoal, sobre o qual o estado não deveria ter o direito de se manifestar". Perdoe-me, mas você está defendendo o direito ao suicídio. Tudo bem que uma pessoa possa ter, em tese, o direito a encerrar sua própria vida - o que definitivamente não concordo a não ser em circunstancias de sofrimento extremo. Contudo, essa decisão não pode não pode gerar uma pensão por morte que eu e todos os demais cidadãos teremos que pagar através do INSS, ou seja, é uma questão de Estado. E se é uma questão de Estado, este tem o dever de intervir. Além do mais, é como disse o Marcuz R, em seu comentário: “Você pode dispor da própria vida, mas terceiros têm o dever de salvá-la”. continuar lendo

Excelente colocação. continuar lendo

Nunca ouvi dizer de alguém que esteja hospitalizado necessitando de uma transfusão, mas que "prefira" morrer a receber a transfusão.
Alternativas à transfusão à parte, a questão com essa paciente é de ordem secular, e não religiosa. A doutrina que proíbe a transfusão de sangue entre os testemunhas de Jeová não é de Deus, mas uma invenção do polêmico Charles Taze Russell e seus funcionários da Torre de Vigia anunciada aos fiéis como "vontade de Deus".
Como todos os seguidores dos Salões do Reino são cooptados na porta de casa, normalmente pessoas sem religião ou desencantadas com religiões em geral, são convidadas a "estudar a Bíblia" e "fazer amizades" e nem desconfiam que em vez de Biblia Sagrada estudam a TNM, a "bíblia" das testemunhas de jeová (cópia adulterada da Bíblia Sagrada) e suas "amizades" um círculo dos seguidores mais antigos que lhes doutrinarão nas inúmeras e bizarras proibições "made in USA" que distinguem as testemunhas de Jeová de todas as outras religiões supostamente cristãs. continuar lendo

Quem tem poder financeiro paga o mesmo médico que se recusa a fazer o tratamento, sem sangue, visto que se não podemos pagar, nos hospitais públicos o que dá dinheiro é transfundir sangue mesmo que desnecessário. Se esta testemunha de Jeová quisesse morrer não iria ao hospital (comentadores preconceituosos e mal informados!). Não existe um único caso de os médicos buscarem em sua casa uma testemunha de Jeová que não queira tratamento médico (mas elas querem o melhor tratamento, não um ultrapassado e comprovadamente falho e sem garantia!)
Se fosse em outro país mais sério, tudo seria diferente. Transfusão de sangue começou com uso de sangue de cavalos em soldados nas guerras, só para continuarem vivos e servirem ao governo em suas lutas sanguinárias e desnecessárias. Quantos morreram! Depois veio a descoberta dos tipos sanguíneos, e mortes continuam apesar de toda a tecnologia atual, que no Brasil, não é lá muita coisa. Quantos abortos já foram recomendados desnecessariamente!, só para citar outro exemplo de "sabedoria" dos doutores que vão às escondidas (na calada da noite, assim como os executores de Jesus Cristo) buscar poder judicial de seus colegas doutores magistrados para (sem mostrar os dois lados da história) executarem seus intentos, pois "sabem tudo".
O assunto é complicado, somente para quem não conhece os detalhes ou para quem insiste em impor suas crenças às crenças dos outros, TUDO SE RESUME A ISSO. Além disso, as testemunhas não são suicidas, a menos que suicida signifique se dispor a morrer por seus irmãos, nunca ir à guerra matar seus semelhantes.
Agora eu pergunto: você que é a favor de se transfundir sangue à força para salvar uma vida, também é a favor de se ir à guerra defender sua nação (aliás, defender os desejos insanos dos governantes) tirando outras vidas?
Então, meu caro, se você tem coragem de matar seu semelhante, só porque é de outra nação, obrigar alguém a tomar sangue só por causa de religião, não é nada; sua formação está deficiente desde o começo sobre esse tema. continuar lendo

Um assunto de fato bem delicado , mais ao ser forçado por fazer tal coisa que não queira , apartir desse momento você perde a decisão e direito sobre si mesmo ? Creio que cada um sabe o que faz de sua vida e seu corpo ..

Direito a vida Sim ------ Obrigação , Forçada Contra seus Direitos Não . continuar lendo