Trabalhador que sofrer Acidente de Trabalho em trajeto volta a ter direitos assegurados, com a revogação da MP 905/19.
Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
A MP, que vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano — data em que o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida, alterou alguns itens da Lei 8.213/91; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea d do diploma.
De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".
Com a revogação da MP, o dispositivo da Lei 8.213/91 volta a valer.
Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho.
Isso porque, segundo o artigo 62, caput, da Constituição Federal, as medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm força de lei e, tal como as leis ordinárias, delegadas e complementares, produzem seus regulares efeitos até que sejam analisadas pelo Congresso.
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