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15 de Junho de 2024

Trabalhador Rural e os Benefícios do INSS

Sequelas por doenças do trabalho ou acidentes de qualquer natureza podem gerar direito a benefício do INSS e permite ao agricultor continuar trabalhando

há 3 anos


Neste dia 25 de maio, comemora-se o Dia do Trabalhador Rural. Esta data rende justa homenagem à todas as pessoas que, de sol a sol, se dedicam para garantir o alimento que chega até a nossa mesa. São mais de 4 milhões de trabalhadores rurais no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada pelo Sebrae. A agricultura familiar representa 15% do total de empreendedores do país, que é de 27,31 milhões.

A agricultura familiar brasileira já é a 8ª maior produtora de alimentos do mundo (dados do último Censo Agropecuário). Em 90% das cidades com população de até 20 mil habitantes, ela representa a base da economia local. Além disso, é digno notar que 40% da população trabalhadora no país, atua no setor agrícola. Sem dúvida, o agronegócio é o protagonista no desempenho econômico brasileiro.

Contudo, na medida em a atividade dispara, doenças e acidentes de trabalho no campo têm se tornado uma grande preocupação no meio agrícola. As doenças de coluna, braços, pernas e pés, têm incapacitado muitos trabalhadores para o desenvolvimento de suas funções, gerando o direito aos benefícios previdenciários. “Muitos desses profissionais não sabem, mas aqueles que sofreram acidente ou possuem doença relacionada ao trabalho, podem requerer um benefício por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se afastar por um tempo de suas atividades, fazer o tratamento médico ou, se recuperados com sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho, requerer o auxílio-acidente e continuar trabalhando”, informa o advogado especialista em Direito Previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

O auxílio-acidente, por sua vez, é um direito de todo trabalhador que ficou com sequela decorrente de acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, em casa, no trânsito, em momentos de lazer, praticando esportes). Também tem direito ao auxílio-acidente quem adquiriu alguma doença ocupacional que reduziu sua capacidade para o trabalho. O grau desta incapacidade não interfere para o direito ao benefício, desde que gere uma redução da capacidade para o exercício da profissão.

Segundo Calgaro, o início do auxílio-acidente se dá quando o trabalhador tiver alta do INSS, ou seja, quando a Previdência Social cessa o benefício por incapacidade total temporária que, antes da reforma da previdência, era chamado de auxílio-doença.

Sempre que se tratar de direitos previdenciários, é necessária análise detalhada para encontrar a melhor forma de encaminhar o pedido do maior benefício e, também, para buscar possíveis valores a receber em atraso, razão pela qual se recomenda um advogado previdenciarista como sendo o mais indicado para a tarefa.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br


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