Três dicas jurídicas para desfrutar das férias
Você sabe quais são os seus direitos quando viaja?
Dizia o velho cancioneiro brasileiro: o verão já vem chegando e o Araguaia é logo ali, com o perdão pela irresistível piadinha, te contaremos três questões de direitos que podem aparecer nas suas férias, com o intuito de que possas desfrutar deste descanso tão merecido sem qualquer violação deles.
Atraso e ou cancelamento de voo: certamente viajar de avião é uma delícia, mas quando algo não sai como planejado a dor de cabeça é inevitável. Os tribunais têm conferido indenização por danos morais nesses casos que, por vezes, não remuneram adequadamente todos os transtornos havidos. Assim, guarde todos os comprovantes que tiveres de despesas e gastos que o atraso ou cancelamento de voo produziram. A empresa área também possui a responsabilidade de alocação em hotéis, fornecimento de alimentação e transporte, sem qualquer custo ao passageiro dependendo da quantidade de horas que foi obrigado a suportar aguardando as providências de recolocação em voo. Quanto a provas dos transtornos são admissíveis fotos, áudios e vídeos das situações experimentadas pelo consumidor.
Extravio de bagagem: Sem dúvida nenhuma o extravio de bagagem é a situação mais assoladora e desrespeitosa, ao nosso sentir, que pode ocorrer. Uma dica crucial é, separe um no momento maior para fazer as malas, tire fotos do que está levando na bagagem que será despachada, anote o item, e se possível os valores de cada um. Caso tenha comprado roupas e o extravio se dê no retorno, tome o cuidado de guardar as notas fiscais. Este zelo será muito importante para o ressarcimento. Nestes casos também se aplica indenização pelos danos extrapatrimoniais.
Locação por temporada: Em termos de AirBnB os conflitos inerentes a locação por temporada tem diminuído significativamente, mas nem por isso significa dizer que são inexistentes. Aqui via de regra, não se trata de relação de consumo – exceto se for hotel -, por isso todas as eventuais alegações deveram ser suficientemente demonstradas na instrução do processo. Dito isto, ao contratar locação por temporada certifique-se de arquivar todas as questões prometidas pelo locador e eventuais fotos e propaganda do bem destinado à locação por temporada, a fim de comprovar que eventuais promessas do anúncio não foram cumpridas. A prova poderá ser feita por testemunhas, documentos e fotos.
Agora que você já possui todo este conhecimento, pode ir curtir suas férias com tranquilidade, na certeza de que, se uma das situações acima ocorrerem, você estará preparado!!
Nossos sinceros votos são que você não necessite!
Conhece alguém que vai viajar? Compartilha com ele, definitivamente ele pode precisar de uma das dicas que tratamos!
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