TRF concede auxílio por incapacidade temporária a portador de ceratocone.
Publicado por Gincer Ikonomakis Advocacia
há 3 anos
No caso dos autos, a perícia médica que concluiu que a Autora padece de malformação das córneas de ambos os olhos ceratocone, encontrando-se, incapacitada parcial e permanentemente para trabalhar quando ainda possui a qualidade de segurada do INSS.
O Tribunal decidiu que a Autora, faz jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, uma vez que há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta seu sustento.
É dever do INSS, portanto, conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora e submetê-la a processo de reabilitação profissional, nos termos do referido artigo 62 da Lei nº 8.213/91, mantendo o benefício enquanto a reabilitação não ocorra.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003961-50.2019.4.03.6183)
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