Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRF3 garante isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel referente à parcela aplicada na aquisição de outro

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 11 meses

Para Terceira Turma, Instrução Normativa SRF 599/2005 ofende o princípio da legalidade ao criar restrições não previstas na norma de isenção

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um contribuinte a isenção de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial, relativamente à parcela aplicada na aquisição de outro imóvel.

No caso analisado, o autor da ação celebrou, em fevereiro de 2020, um contrato de compra e venda, com alienação fiduciária. Três meses depois, vendeu outro imóvel, utilizando parte do valor para amortização do financiamento.

O proprietário ingressou com o mandado de segurança visando obter o reconhecimento do direito ao aproveitamento da isenção prevista no artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/2005.

Após a 1ª Vara Federal Cível de São Paulo suspender a exigibilidade do imposto, a União ingressou com recurso no TRF3 argumentando que o autor não teria direito a isenção, uma vez que a compra do imóvel novo ocorreu antes da venda do antigo, nos termos do parágrafo11 do artigo 2º da Instrução Normativa – IN 599/2005.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, observou que a IN SRF 599/2005,no artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, ultrapassou o limite de atuação e ofendeu o princípio da legalidade ao criar restrições não previstas na norma de isenção.

“O legislador não ressalvou a data ou a ordem das negociações nem que a aquisição deveria ser exclusivamente posterior, tampouco excluiu os financiamentos em curso, que se inserem na operação de aquisição de imóvel residencial próprio, ressalvando, apenas o prazo de 180 dias para aplicação do valor em questão”, ponderou.

Segundo a magistrada, o ganho de capital, apurado na venda de imóvel residencial, parcialmente aplicado na quitação das prestações para a aquisição de novo imóvel residencial atendeu os requisitos previstos no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

“Não assiste razão à apelante, uma vez que a previsão da instrução normativa infringe norma legal, afrontando o princípio da estrita legalidade, nos termos do artigo 195, parágrafo 6º da CF e artigo 111 do Código Tributário Nacional ( CTN)”, concluiu.

O recurso ficou assim ementado:

Apelação/ Remessa Necessária 5013335-14.2020.4.03.6100

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-garante-isencao-de-ir-sobre-lucro-na-venda-de-imovel-referente-a-parcela-aplicada-na-aquisicao-de-outro/1853353395

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-14.2020.4.03.6100 SP

Henrique Recktenvald, Advogado
Artigoshá 4 anos

Preciso pagar Imposto de Renda na venda do meu imóvel residencial?

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 11 meses

Instituição de ensino é condenada a pagar danos morais coletivos por oferecer cursos sem autorização do MEC

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 meses

Concedido HC por ser incompatível prisão preventiva e regime semiaberto fixado em sentença

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 meses

Coisa julgada impede rediscussão do valor a ser pago a empresas que participaram de socorro no mar

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelentes matérias continuar lendo