Tribunal do Júri de Comodoro julga réu à revelia por homicídio
O Tribunal do Júri da Comarca de Comodoro, no Oeste do Estado, condenou nesta quarta-feira, 21, José Dendê de Oliveira, acusado de homicídio qualificado, a pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado (artigo 121, § 1º e § 2º, inciso IV, do Código Penal). O julgamento do Processo foi possível em decorrência das alterações no Código de Processo Penal, que permitem o julgamento de acusados foragidos (revel).
O presidente do Tribunal do Júri, juiz Almir Barbosa Santos, ressaltou que o acusado foi citado por edital, mas não compareceu à sessão de julgamento. Foi nomeado advogado dativo para defender o réu em respeito ao princípio da plenitude da defesa, apontado no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
Consta dos autos que em 11 de janeiro de 1989, por volta das 16h, na localidade denominada Grilo da Noroagro, Distrito de Nova Alvorada, na cidade de Comodoro, a vítima Eubel Filomena foi alvejada por disparos de arma de fogo. O Conselho de Sentença, apreciando o questionário formulado para o julgamento do réu, não acolheu a primeira tese de legítima defesa, mas reconheceu como homicídio privilegiado. A qualificadora do motivo torpe foi considerada prejudicada, sendo reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O magistrado afirmou que a decisão dos jurados é soberana e constitucional, devendo ser acatada. Na sequência da condenação, o magistrado passou a dosimetria da pena, diante da acusação de homicídio privilegiado qualificado, com tipificação no artigo 121, § 1º e § 2º, inciso IV do Código Penal. Destacou que o réu era primário, que não há nos autos elementos para analisar a personalidade do acusado e que o comportamento da vítima, que lhe teria ameaçado, influenc...
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