Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal gaúcho confirma condenação de empresa de zeladoria em danos morais por cancelamento de contratação de porteiro por faltar uniforme adequado

    há 3 anos

    O trabalhador havia sido selecionado para trabalhar em uma empresa de zeladoria, mas não pôde ocupar o cargo, sob alegação de falta de uniforme de seu tamanho, pela empresa contratante. Esta orientou o Autor a aguardar a solução do problema, mas não deu qualquer previsão.

    Por ter sido criada uma expectativa de contratação no porteiro, tendo a empresa, inclusive, solicitado a abertura de conta-salário e a entrega de documentos para formalização da contratação, o juiz Fabrício Luckmann entendeu que se restou caracterizado um “dano pré-contratual” e fixou a condenação por danos morais em R$ 2 mil, considerando a condição econômica das partes, a magnitude do dano e o princípio da proporcionalidade.

    A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Segundo a decisão da 7ª turma, que manteve a sentença por unanimidade, a prova dos autos evidenciou que a empresa havia efetivamente assegurado a aprovação do trabalhador, gerando nele a certeza da contratação, que foi frustrada e deveria resultar na sua responsabilização pré-contratual.

    Segundo o desembargador relator do caso, Wilson Carvalho Dias, da 7ª Turma, o caso dos autos evidenciou o típico dano moral presumido pelo próprio ato ofensivo (in re ipsa), e acrescentou:

    “(...) deve ser suficiente para compensar o sofrimento experimentado pela vítima, sem que resulte em enriquecimento desta, resguardando, também, a função pedagógica, a fim de que o ofensor seja desestimulado a reincidir na prática danosa".

    "Entendo, assim, que a reclamada foi imprudente ao conferir certeza ao reclamante acerca da sua contratação, atentando contra o princípio da boa-fé, consagrado no art. 422 do CC, e gerando o dever de indenizar (CC, arts. 186, 187 e 927) os inegáveis prejuízos experimentados pela autora."

    O tribunal omitiu o número do processo.

    Fonte: migalhas.com.br


    • Sobre o autor Impactar a vida das pessoas através da verdade, da ética e da justiça inovadora
    • Publicações66
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-gaucho-confirma-condenacao-de-empresa-de-zeladoria-em-danos-morais-por-cancelamento-de-contratacao-de-porteiro-por-faltar-uniforme-adequado/1232609881

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2020.8.12.0001 MS XXXXX-87.2020.8.12.0001

    João Carneiro, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O banco pode diminuir o limite do meu cartão de crédito?

    Rafael Cavalcanti, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O banco reduziu seus limites sem aviso: quais os seus direitos?​​​

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)