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16 de Junho de 2024

Troca de Produtos que não apresentem vício ou defeito - Direitos do Consumidor

Publicado por Esteves Advocacia
há 6 anos


3 - A troca de produtos pelas lojas é mera cortesia, pois a obrigação imposta pelo código de defesa do consumidor recai apenas sobre produtos ou serviços quem apresentem vício ou defeito, na forma dos artigos 12 e 18.

Imagine que você tenha comprado um smartphone que apresentou um vício, suponhamos que o aparelho ligue, mas alguns comandos não funcionam, o procedimento correto, conforme dispõe o art. 18 do CDC é, em primeiro lugar, enviar o produto a assistência técnica e caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias poderá o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.

Nesse ponto, deve-se fazer a ressalva do parágrafo terceiro do art. 18 que dispõe:

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Devendo ainda respeitar os prazos previstos no art. 26 e 27 do CDC, para reclamar pelos vícios ou fato do produto ou serviço. 👩‍⚖ ⠀ ⠀

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OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado. ⠀

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