Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-RS edita duas novas súmulas e uma tese jurídica prevalecente

    Duas novas súmulas e uma tese jurídica prevalecente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entraram em vigor nessa quarta-feira (25). Os textos consolidam entendimentos do TRT-RS e foram aprovados pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada em 16 de novembro, que contou com a participação de representantes da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Antes de entrar em vigor, os textos foram publicados por três vezes (23, 24 e 25 de novembro) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

    Leia abaixo os novos enunciados do TRT-RS:

    Súmula nº 82 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA PELO EMPREGADOR. DANO MORAL.
    A retenção injustificada da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, por período superior ao previsto nos arts. 29 e 53 da CLT, é causa de dano moral in re ipsa.

    Súmula nº 83 - EMPRESA WALMART BRASIL. REUNIÕES MOTIVACIONAIS. DANO MORAL.
    O empregado da empresa Walmart Brasil que é compelido a participar das reuniões motivacionais em que é entoado o cântico Cheers, com coreografia envolvendo dança ou rebolado, sofre abalo moral, tendo direito ao pagamento de indenização.

    Tese Jurídica Prevalecente nº 01 - FASE E FPE. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 11,84%.
    I - A prescrição da pretensão a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, é parcial e quinquenal, contada do ajuizamento da ação trabalhista.

    II - Não cabe reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por equiparação (CLT, art. 461) a empregado contemplado na decisão judicial que concedeu o reajuste.

    III - São cabíveis diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por quebra de isonomia (CF, art. , inc. XXX) em relação aos contemplados na decisão judicial que concedeu o reajuste, independentemente da data de admissão do empregado.

    Com os novos enunciados, o Tribunal passa a contar com um total de 83 súmulas e uma tese jurídica prevalecente. A edição de uma tese jurídica prevalecente ocorre quando o texto, ao ser votado pelo Tribunal Pleno, atinge maioria simples (metade mais um dos desembargadores presentes) para sua aprovação. A edição de súmula exige maioria absoluta (metade mais um do total de desembargadores que integram o Tribunal Pleno). Esse procedimento está regulamentado na Resolução Administrativa 24/2015.

    • Publicações6219
    • Seguidores630933
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rs-edita-duas-novas-sumulas-e-uma-tese-juridica-prevalecente/266996732

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)