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5 de Maio de 2024

TST condena empresa por dispensa discriminatória de empregado que namorava colega de trabalho

Publicado por CHC Advocacia
há 8 anos

TST condena empresa por dispensa discriminatria de empregado que namorava colega de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, condenou a rede de lojas Grazziotin S. A ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais por ter dispensado um empregado que namorava uma colega de trabalho. Segundo o entendimento do TST, o motivo da demissão teria sido o relacionamento amoroso mantido entre os funcionários da reclamada, que não permitia tal procedimento.

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Veja a notícia original abaixo:

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a rede de lojas Grazziotin S. A., do Rio Grande do Sul, de que a dispensa de um gerente pelo fato de namorar uma colega de serviço foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

O gerente encontrava a namorada ocasionalmente na loja de Passo Fundo (RS), em viagens a serviço. Ele foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre empregados, mas o casal não se separou, e os dois foram dispensados, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão. Na Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS), o trabalhador alegou discriminação e pediu reparação por acreditar que a conduta da empresa violou sua intimidade.

Para a Grazziotin, a dispensa se deu porque os serviços do empregado "não eram mais necessários", e decorreu do direito do empregador de desligar do quadro de pessoal quem deixou de atender às suas expectativas. A defesa ainda argumentou que o manual de comportamento ético da empresa não impede relacionamento amoroso entre os subordinados.

Com base em testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que, apesar da inexistência de norma escrita sobre o assunto, a rede de lojas não admitia o namoro entre empregados, e quando isso ocorria sugeria que um deles pedisse demissão, sob o risco de o casal ser despedido. A juíza considerou discriminatória a atitude da Grazziotin, até porque a relação amorosa não prejudicava o serviço, e determinou o pagamento de R$ 20 mil como indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão e classificou como abuso de direito o ato da empresa. Para o TRT, a falta de reprovação sobre o desempenho do gerente, que chegou a ser premiado pela Grazziotin, e a proximidade entre as datas das rescisões geraram presunção de que o namoro motivou o término dos contratos, não havendo prova em sentido contrário.

A relatora do recurso da Grazziotin ao TST, ministra Dora Maria da Costa, disse ser evidente a dispensa discriminatória, mas votou no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 5 mil. "Nos moldes em que foi fixada, a indenização não se mostra razoável e é flagrantemente desproporcional em relação à gravidade do dano, em face das circunstâncias que ensejaram a condenação", assinalou.

A ministra Maria Cristina Peduzzi seguiu a relatora. "Proibir a relação amorosa entre empregados me pareceu uma atitude que deve ser afastada, e nossa decisão pode contribuir para que esse procedimento não se repita", afirmou.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Amaro. Segundo ele, havia orientação no sentido de não permitir relacionamentos amorosos entre seus empregados, e houve outras despedidas em decorrência desse comportamento. "Por causa disso, não há como concluir que a dispensa tenha sido discriminatória", concluiu.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-190-38.2014.5.04.0841

Fonte: TST

Foto: Visual hunt

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12 Comentários

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Gostei da imagem. Hahahaha. Que fofinho dois ursinhos cheios de amor!!! ❤

Mas falando da empresa: a coisa mais difícil do mundo é um empresário demitir alguém, porque todas as razões tendem a serem consideradas discriminatórias. Não sei se é o caso, mas se a empresa tem a lógica de não permitir relacionamento entre empregados, os empregados têm que obedecer. continuar lendo

Wagner, que bom que você gostou da imagem!

Em relação ao caso, realmente se trata de situação delicada, mas o TST já vem firmando entendimento contra a proibição de namoro no trabalho (vide, por exemplo, esta notícia: http://www.conjur.com.br/2014-mar-25/empresa-nao-demitir-funcionario-namorar-colega-trabalho).

Provavelmente por essa jurisprudência, a Grazziotin negou que tenha dispensado o empregado por conta do relacionamento amoroso e afirmou que inexistia vedação a namoro em seu manual de ética. continuar lendo

Verdade, @chcadvocacia, que o TST firmou entendimento contra a proibição de namoro entre funcionários de uma empresa, mas minha preocupação é a intervenção do Estado nisto. As normas internas de uma empresa devem ser obedecidas e acatadas por quem deseja ingressar na empresa - salvo, claro, se for uma norma que exponha ao ridículo o funcionário... Eu também acho bobagem impedir o relacionamento entre funcionários, mas o TST não pode ficar ditando a cultura normativa de uma empresa privada.

De qualquer sorte, muito obrigado por compartilhar esta notícia. continuar lendo

Quando li a frase "Ele foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre empregados" me bastou.
Por que existem pessoas cuja empáfia lhes sugere poder influenciar ou até mandar nos sentimentos individuais de quem quer que seja?
Desculpem-me os ministros mas a sentença inicial não carecia de revisão, pois estava bem mais próxima da justiça. continuar lendo

Poxa essa situação aí do casal é muito constrangedora, é preciso reparar danos mesmo, a empresa com certeza tem que ser notificada . continuar lendo